SINJ-DF

DECRETO Nº 31.412, DE 11 DE MARÇO DE 2010.

Prorroga o prazo de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos, XXVI e XXVII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando que o valor da Tomada de Conta Especial se enquadra abaixo da alçada estabelecida na Resolução nº 181/2007, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como o fato de que a instauração do procedimento tomador não foi determinada por este Tribunal, DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar do dia subseqüente ao vencimento, o prazo para conclusão dos trabalhos das Comissões Tomadoras constituídas por meio do Decreto nº 27.369, de 1º de novembro de 2006, publicado no DODF nº 211, de 03 de novembro de 2006, p.6; Decreto nº 28.597, de 19 de dezembro de 2007, publicado no DODF nº 242, de 20 de dezembro de 2007, pp. 6 e 7; Decreto nº 29.188, de 24 de junho de 2008, publicado no DODF nº 121, de 25 de junho de 2008, p.1; Decreto nº 29.707, de 17 de novembro de 2008, publicado no DODF nº 229, de 18 de novembro de 2008, p.20, no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do DF, para apurar a responsabilidade civil pelo prejuízo ocasionado ao Erário do Distrito Federal, constante dos processos citados nos referidos Decretos, cujo valor da Tomada de Contas Especial se enquadre abaixo da alçada estabelecida na Resolução nº 181/2007, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e a instauração do procedimento tomador não tenha sido determinada por aquele Tribunal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 12/03/2010 p. 2, col. 1