SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 245 de 06/10/2020

PORTARIA Nº 108, DE 3 DE JUNHO DE 2003

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 227 de 13/12/2011)

Dispõe sobre a participação de servidores em cursos de pós-graduação lato sensu.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 1.382/02, e

Considerando a importância de promover eventos de capacitação em nível de especialização para atendimento das diretrizes de desenvolvimento de competências específicas necessárias ao desempenho da missão institucional e de alinhamento de conhecimentos e habilidades aos objetivos estratégicos organizacionais;

Considerando a importância de estimular o crescimento profissional permanente dos recursos humanos que atuam no Tribunal, motivando-os para um comprometimento maior com os desafios institucionais e preparando-os para o exercício de atribuições mais complexas;

Considerando a faculdade de participação de membros e servidores do Tribunal em cursos de pós-graduação lato sensu, prevista pela Resolução nº 155, de 20 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Plano Anual de Capacitação; Considerando, ainda, a necessidade de fixar critérios para o processo de indicação e seleção de candidatos aos cursos de especialização, resolve:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a participação de servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal em cursos de pós-graduação lato sensu.

Art. 2º Considera-se pós-graduação lato sensu o curso com carga horária mínima de 360 horas, em instituição credenciada pelo Ministério da Educação, que proporcione ao participante o grau de especialista.

Parágrafo único. O curso deverá ser realizado no Distrito Federal.

Art. 3º A Seção de Seleção e Treinamento, por ocasião da elaboração do Plano Anual de Capacitação, procederá ao levantamento das necessidades de aprimoramento em nível de especialização.

Art. 4º Caberá aos titulares das unidades integrantes dos Serviços Auxiliares do Tribunal a especificação das necessidades setoriais de capacitação e a correspondente solicitação de cursos em nível de especialização, observados os seguintes critérios e requisitos:

I – correlação entre as áreas de especialização ou temas indicados e as atribuições setoriais;

II – indicação das competências setoriais e habilidades específicas que serão objeto de desenvolvimento;

III – indicação de resultados esperados ou de planejamento do desempenho futuro.

Parágrafo único. A especificação a que se refere este artigo poderá ser feita por meio do formulário constante do Anexo I desta Portaria, observados, se feita por outro meio, os mesmos requisitos.

Art. 5º Os titulares das unidades, em comum acordo, quando for o caso, com o respectivo superior hierárquico, indicarão os candidatos aos cursos, observando a obrigatória correlação entre a área de especialização solicitada e as atribuições desempenhadas no Tribunal.

Art. 6º Quando o número de indicações de candidatos aos cursos de pós-graduação lato sensu for superior ao limite de vagas fixado no Plano Anual de Capacitação, serão aplicados os critérios de classificação e desempate constantes do Anexo II desta Portaria.

§ 1º A mera participação do servidor no processo seletivo de que trata o caput deste artigo, não gera direito a bolsa de estudo.

§ 2º Ao servidor concorrente e não beneficiado será assegurada apenas a pontuação adicional em eventual processo seletivo subseqüente, na forma prevista no Anexo II desta Portaria.

Art. 7º Mediante solicitação dos dirigentes dos órgãos integrantes da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares, ou da Comissão Permanente dos Inspetores de Controle Externo, poderão ser formadas turmas exclusivas de cursos de especialização para servidores do Tribunal, observadas as disposições previstas nesta Portaria.

Art. 8º As solicitações de cursos de especialização efetuadas após a elaboração do Plano Anual de Capacitação serão submetidas à aprovação do Presidente do Tribunal e obedecerão aos seguintes critérios:

I – previsão da realização de curso de especialização no Plano Anual de Capacitação do respectivo exercício;

II – solicitação com antecedência mínima de quinze dias úteis em relação ao início do curso;

III – disponibilidade orçamentária e financeira na dotação própria;

IV – cumprimento do disposto nos arts. 4º e 5º desta Portaria, e 6º quando for o caso.

Art. 9º A capacitação em nível de especialização poderá ser desenvolvida também mediante a concessão de bolsas parciais de estudo de até 50% (cinqüenta por cento) do valor das respectivas mensalidades, desde que haja previsão desta modalidade no Plano Anual de Capacitação do exercício correspondente.

Parágrafo único. A concessão de bolsas de estudo será feita em conformidade com o disposto nesta Portaria e na Resolução nº 155, de 20 de fevereiro de 2003.

Art. 10. O servidor beneficiado com bolsa de estudo deverá encaminhar à Seção de Seleção e Treinamento, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, para fins de reembolso, o comprovante de pagamento da mensalidade efetuado à instituição de ensino, onde deverá constar:

I – nome e CNJP da instituição de ensino;

II – valor da mensalidade paga, excluídos eventuais encargos decorrentes de atrasos, multas ou acréscimos ensejados pelo servidor;

III – período a que se refere o pagamento;

IV – assinatura do servidor, atestando a prestação do serviço.

Art. 11. Ao término do curso de especialização, o servidor participante deverá entregar à Seção de Seleção e Treinamento uma cópia impressa e outra em meio magnético do trabalho final por ele desenvolvido no curso.

Art. 12. É vedada a participação em curso de especialização e a concessão de bolsa de estudo ao servidor que estiver afastado em razão das licenças previstas nos incisos II a IV, VI e VII do art. 81 e dos afastamentos previstos nos arts. 93 e 94 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 13. A assinatura, pelo servidor, do Termo de Compromisso previsto no Anexo III desta Portaria implicará automática aceitação e estrita observância das condições estabelecidas nesta Portaria e na Resolução nº 155, de 20 de fevereiro de 2003.

Art. 14. Para as solicitações de cursos de pós-graduação do presente exercício serão observadas, no que couber, as disposições contidas nesta Portaria.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

Presidente

ANEXO I DA PORTARIA Nº 108 DE 03 DE JUNHO DE 2003.

FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO DE NECESSIDADES SETORIAIS DE TREINAMENTO

Unidade:

Curso pretendido ou área de interesse:

Número estimado de participantes:

I - Tópicos de interesse relativos ao conteúdo programático do curso:

II - Competências setoriais e habilidades a serem desenvolvidas:

III - Previsão de resultados esperados e/ou planejamento do desempenho a ser alcançado após o curso:

Em, ____/____/____

Titular da Unidade Solicitante

ANEXO II DA PORTARIA Nº 108 DE 03 DE JUNHO DE 2003.

DADOS DO SERVIDOR

Nome: Matrícula:

Cargo: Lotção:

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

Situação Funcional

Ocupante do cargo

Ocupante apenas de cargo comissionado

PONTUAÇÃO

20 pontos

10 pontos

Remanescente de processo seletivo do exercício anterior

10 pontos

Elogios e/ou trabalhos de destaque reconhecidos por Portaria ou menção formal em Processos levados a Plenário (5 pontos por ocorrência até o máximo de 20 pontos)

___ pontos

Média nas avaliações de cursos do Plano Anual de Capacitação nos últimos 3 anos (até 10 pontos)

___ pontos

Tempo necessário para aposentadoria com proventos integrais

Até 5 anos

Entre 5 e 10 anos

Entre 10 e 15 anos

Acima de 15 anos

5 pontos

10 pontos

15 pontos

20 pontos

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

_____ pontos

ANEXO III DA PORTARIA Nº 108 DE 03 JUNHO DE 2003.

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ______________________________________, ocupante do cargo de ______________________________________, matrícula nº ______________________, tendo em vista minha participação no curso de pós-graduação lato sensu ______________________________________, a ser promovido pelo ______________________________________, o que tem inicio previsto para ______________________________________ com carga horária total de ________ (______________________________________) horas/aula, nos termos do §3º, do art. 10 da Resolução (TCDF) nº 155, de 20 de fevereiro de 2003, ASSUMIR COMPROMISSO DE:

  1. Cumprir com as obrigações estabelecidas no curso, frequentando-o regularmente e realizando os trabalhos nele exigidos;
  2. Apresentar à Seção de Seleção e Treinamento:
    • relatório avaliativo sobre o curso, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término da mesma;
    • cópia da monografia ou trabalho final, após sua avaliação;
    • cópia do Certificado de Conclusão;
  3. Permanecer no serviço ativo do TCDF, não requerendo exoneração, demissão, aposentadoria, licença para trato de interesses particulares, nem solicitar cessão para outro órgão antes de decorrido período igual ao da duração do curso
  4. Ressarcir o Tribunal com os valores pagos, devidamente corrigidos nos casos de desistência, exclusão, insuficiência de desempenho, reprovação por freqüência injustificada inferior à exigida e ainda pela inobservância do item 3.

Brasília (DF), ____ de _________ de ______

Assinatura

Ciente da Chefia Imediata

TESTEMUNHA

ASSINATURA/MATRÍCULA

TESTEMUNHA

ASSINATURA/MATRÍCULA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 de 05/06/2003

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 05/06/2003 p. 25, col. 1