(Revogado(a) pelo(a) Portaria 15 de 06/01/2023)
Legislação correlata - Portaria 76 de 16/01/1996
Legislação correlata - Portaria 277 de 13/12/1996
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da faculdade que lhe confere o artigo 68, parágrafo único, da Lei Complementar DF nº 1, de 09.05.1994, publicada no DODF de 03.06.1994, em combinação com o disposto no artigo 84, § 7º, do Regimento Interno do mesmo Tribunal, resolve:
I - Delegar ao titular da Diretor-Geral de Administração ou a quem o substituir nesse cargo, a competência para movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial, necessários ao funcionamento deste Tribunal, podendo para tanto autorizar despesas e expedir ordens de pagamento, vedada a subdelegação.
II - As autorizações de despesas e ordens de pagamento, referidos no final do item anterior, para a sua execução, deverão ser praticadas em conjunto com o Chefe de Gabinete da Presidência, e, no seu impedimento, pelo Consultor Jurídico da Presidência.
III - Os exercentes da delegação, a que se referem os itens I e II precedentes, serão responsáveis pelos atos assim praticados, como ordenadores de despesa, conforme previsto nos artigos 80 e 81, do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 03/01/1996 p. 136, col. 2