SINJ-DF

PORTARIA N° 76 , DE 16 DE JANEIRO DE 1996

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 15 de 06/01/2023)

Legislação correlata - Portaria 1 de 02/01/1996

Legislação correlata - Portaria 277 de 13/12/1996

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da faculdade que lhe confere o Parágrafo Único do artigo 68, da Lei Complementar n° 01, de 09 de maio de 1994 combinado com o § 7° do artigo 84, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução - TCDF n° 38, de 30 de outubro de 1990 e com o artigo 60 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF n° 10, de 10 de setembro de 1986 e tendo em vista o que se apresenta no Processo n° 1434/88, resolve:

Art. 1° - Delegar competência ao Diretor-Geral de Administração para a prática dos seguintes atos administrativos:

I - Conceder ou autorizar:

a) vantagem pessoal prevista na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e legislação complementar, bem como as atualizações ou substituições de parcelas, decorrentes do exercício de cargo em comissão, função de confiança e encargo de gabinete;

b) adicional por tempo de serviço;

c) adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade;

d) averbação de tempo de serviço público prestado ao Distrito Federal, à União, aos Estados e aos Municípios, bem como o tempo de serviço prestado à atividade privada, vinculada a Previdência Social.

II - Conceder, autorizar ou cancelar os seguintes benefícios, na forma da legislação vigente:

a) salário-família;

b) auxílio-natalidade;

c) auxílio-funeral;

d) licença para tratamento da própria saúde;

e) licença para tratamento de saúde de pessoa da família;

f) licença à gestante ou à adotante e licença-paternidade;

g) licença por acidente em serviço;

h) licença-prêmio por assiduidade e respectivo gozo;

i) utilização do horário especial.

III - Designar servidores para exercerem, em substituição, cargos em comissão e encargos de gabinete, mediante indicação expressa das respectivas chefias interessadas, observado o disposto no artigo 58, da Resolução-TCDF n° 10, de 10 setembro de 1986.

IV - Autorizar o fornecimento de certidão de tempo de serviço e outras certidões funcionais, na forma prevista na legislação vigente.

V - Reconhecer dívidas por exercícios anteriores, autorizadas e de direitos reconhecidos pelo Diretor-Geral de Administração, em decorrência da delegação de competência de que trata a Portaria-TCDF n° 001, de 02 de janeiro de 1996, bem como da presente delegação de competência.

VI - Autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, nos casos em que a matéria seja de competência da Diretoria-Geral de Administração, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas.

VII - Autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos na área jurisdicionada à Diretoria-Geral de Administração, requeridas pela parte interessada.

VIII - Conceder suprimento de fundos na forma da legislação pertinente.

IX - Assinar contratos de prestação de serviços, obras e/ou fornecimento de materiais, decorrentes de licitações, dispensa ou inexigibilidade, na forma da lei.

X - Celebrar e assinar termos aditivos aos contratos mencionados no inciso anterior, na forma da lei.

XI - Autorizar prorrogações de contratos, em consonância com o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

XII - Rescindir contratos de acordo com o art. 78 da Lei n° 8.666/93.

XIII - Autorizar procedimento licitatório para qualquer modalidade de licitação.

XIV - Designar comissão de licitação ou responsável por convite, conforme estabelece o inciso III do art. 38, da Lei n° 8.666/93.

XV - Homologar procedimento licitatório, conforme prevê o inciso VI do art. 43, da Lei n° 8.666/93.

XVI - Revogar ou anular procedimento licitatório, nos termos do art. 49 da Lei n° 8.666/93.

XVIII - Julgar recursos interpostos contra atos da Administração, em conformidade com o estipulado no art. 109 da Lei n° 8.666/93.

XVIII - Aplicar ou relevar sanções a contratados inadimplentes, previstas na legislação.

XIX - Conceder prorrogações de prazos a contratados, na forma da legislação pertinente.

Parágrafo único - Aos Inspetores de Controle Externo fica delegada a competência para a prática dos atos constantes dos incisos VI e VII deste artigo, nas áreas de suas respectivas atuações.

Art. 2° A Diretoria-Geral de Administração apresentará à Presidência, trimestralmente, relatório o das atividades ora delegadas

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

RONALDO COSTA COUTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 18/01/1996 p. 557, col. 1