(Revogado(a) pelo(a) Portaria 15 de 06/01/2023)
Legislação correlata - Portaria 76 de 16/01/1996
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da faculdade que lhe confere o Parágrafo Único do artigo 68, da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994 combinado com o § 7º do artigo 84, do Regimento Interno, aprovado pela ResoluçãoTCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990 e com o artigo 60 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986, resolve:
Art. 1º As delegações de competência conferidas nas Portarias nºs 1 e 76, respectivamente, de 02 e 16 de janeiro de 1996, vigoram até 31 de dezembro de 1996.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 17/12/1996 p. 10349, col. 2