(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno, tendo em vista os termos da Lei nº 7.456, de 01 de abril de 1986 e do Decreto local nº 9.539, de 26 de junho de 1986, com fundamento no artigo 17 da Resolução nº 01, de 14 de fevereiro de 1985, com a nova redação que lhe deu o artigo 1º da Resolução nº 02, de 16 de janeiro de 1986, resolve:
Art. 1º A Secretaria do Trabalho do Distrito Federal fica incluída na área de atuação da 1a. Divisão Técnica da 1a. Inspetoria de Controle Externo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 13, seção 1 de 15/07/1986 p. 171, col. 1