(Revogado(a) pelo(a) Resolução 339 de 16/09/2020)
Legislação correlata - Portaria 105 de 11/07/1986
Legislação correlata - Portaria 145 de 29/10/1986
Legislação correlata - Portaria 139 de 30/09/1986
Legislação correlata - Resolução 10 de 10/09/1986
Altera disposições do Regulamento das Inspetorias de Controle Externo, aprovado pela Resolução nº 01, de 14 de fevereiro de 1985, transforma funções e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XII, do Regimento Interno, com fundamento nos artigos 22, parágrafo único, e 31, inciso II, da Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968, na Lei Complementar nº 10, de 6 de maio de 1971, arts. 7º e 15 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, art. 7º da Lei nº 6.604, de 7 de dezembro de 1978, e no § 2º do art. 1º da Lei nº 6.714, de 5 de novembro de 1979e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.806/85, resolve: ad referendum do Eg. Plenário:
Art. 1º O art. 2º, itens I e II, art. 10 e art. 17 do Regulamento das Inspetorias de Controle Externo, aprovado pela Resolução nº 01, de 14 de fevereiro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para o exercício de suas atividades, as Inspetorias de Controle Externo contam com a seguinte estrutura orgânica:
I - 1ª INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO
II - 2ª INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO
..................................................................................................................
Art. 10. Aos Chefes de Divisão incumbe:
a) planejar, coordenar, orientar e supervisionar os serviços da Divisão respectiva;
b) elaborar a programação trimestral de trabalho e encaminhá-la, na época própria, ao Inspetor;
c) opinar, conclusivamente, em todos os processos instruídos na Divisão;
d) propor ao Inspetor a realização de inspeções especiais;
e) representar ao Inspetor sobre omissões na remessa de dados e informações, dentro dos prazos estipulados;
f) representar ao Inspetor sobre irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento;
g) propor a realização de diligências saneadoras imprescindíveis à complementação da instrução de processos;
h) propor ao Inspetor a designação de servidores para realizar inspeções;
i) propor ao Inspetor a indicação de servidores para substituí-los;
j) cumprir e fazer cumprir os regulamentos, instruções e outros atos normativos;
l) manter cadastro atualizado do material permanente e equipamento existentes na respectiva Divisão;
m) apresentar, quando solicitado, relatório sobre as atividades da Divisão;
n) fazer avaliação de desempenho dos servidores em exercício na Divisão;
o) executar outras tarefas que lhes forem determinadas.
.................................................................................................................
Art. 17. As áreas de Administração do Distrito Federal, por órgãos ou entidades, em que atuarão cada uma das Divisões da 1ª e 2ª Inspetorias de Controle Externo e das Divisões de Controle de Projetos da 3ª Inspetoria de Controle Externo serão definidas pelo Presidente do Tribunal."
Art. 2º São transformadas, extintas e criada, na forma do Anexo desta Resolução, as funções de Chefe de Divisão incluídas na lotação das Inspetorias de Controle Externo.
Parágrafo único - Salvo se a Presidência decidir em contrário, ficam mantidos no exercício das funções resultantes da transformação de que trata este artigo, independentemente de ato de designação, os ocupantes das funções transformadas, observadas as novas atribuições previstas nesta Resolução.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo anterior, as características das atividades relativas ao nível 2, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, estabelecidas no art. 2º da Resolução nº 04, de 03 de julho de 1981, com os acréscimos posteriores, passam a vigorar com a seguinte especificação:
"Nível 2 - Atividades de direção de órgãos de 1ª linha dos Serviços Auxiliares, compreendendo administração do edifício, transportes e chefia de divisão; atividades a nível de assessoramento do cerimonial à Presidência; atividades de assessoramento, em nível auxiliar, aos Conselheiros e Procurador-Geral; atividades de assessoramento aos Auditores (Conselheiros-Substitutos), abrangendo, nos dois últimos casos, a elaboração de votos, pareceres, estudos, representações, exposições de motivos, relatórios e registros de jurisprudência."
Art. 4º Ficam transformados em função de confiança, Código TCDF-LT-DAS-101.4, da Tabela de Pessoal dos Serviços Auxiliares, os cargos em comissão, Código TCDF-DAS-101.4, de Inspetor da 1ª,2ª,3ª,4ª e 5ª Inspetorias de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares.
Parágrafo único - Na hipótese de recair em funcionário a escolha do ocupante de qualquer das funções de confiança resultantes da transformação de que trata este artigo, realizar-se-á o provimento em cargo em comissão, código TCDF-DAS--101.4, de acordo com o critério estabelecido no parágrafo 2º do art. 2º da Resolução nº 08, de 14 de novembro de 1979.
Art. 5º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta de recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 16 de janeiro de 1986.
(Art. 2º da Resolução nº 02, de 16 de janeiro de 1986)
I - 1ª Inspetoria de Controle Externo
I - 1ª Inspetoria de Controle Externo
Chefe da 1ª Divisão de Controle Contábil e Administrativo
Chefe da 2ª Divisão de Controle Contábil e Administrativo
Chefe da 3ª Divisão de Controle Contábil e Administrativo (VAGA)
II - 2ª Inspetoria de Controle Externo
II - 2ª Inspetoria de Controle Externo
Chefe da Divisão de Controle de Autarquias e Fundações
Chefe da Divisão de Controle de Empresas Públicas
Chefe da Divisão de Controle de Sociedade de Economia Mista (VAGA)
III - 3ª Inspetoria de Controle Externo
III - 3ª Inspetoria de Controle Externo
Chefe da 1ª Divisão de Controle de Projetos
Chefe da 1ª Divisão de Controle de Projetos
Chefe da 2ª Divisão de Controle de Projetos
Chefe da 2ª Divisão de Controle de Projetos
IV - 4ª Inspetoria de Controle Externo
IV - 4ª Inspetoria de Controle Externo
Chefe da Divisão de Controle de Concessões Civis
Chefe da Divisão de Controle de Concessões Civis
Chefe da Divisão de Controle de Concessões Militares
Chefe da Divisão de Controle de Concessões Militares
V - 5ª Inspetoria de Controle Externo
V - 5ª Inspetoria de Controle Externo
Chefe da Divisão de Apoio Técnico
Chefe da Divisão de Apoio Técnico
Chefe da Divisão de Controle da Receita
(Total de Funções na Situação Antiga)
(Total de Funções na Situação Nova)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 27/01/1986 p. 11, col. 2