SINJ-DF

PORTARIA N° 139, DE 30 DE SETEMBRO DE 1986

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno, tendo em vista os termos da Lei n° 7.456, de 01 de abril de 1986 e do Decreto local nº 9.539, de 26 de junho de 1 986, com fundamento no artigo 17 da Resolução nº 01, de 14 de fevereiro de 1985, com a nova redação que lhe deu o artigo 1° da Resolução nº 02, de 16 de janeiro de 1986, resolve:

Art. 1° Ficam incluídos na área de atuação da 1a. Divisão Técnica da 1a. Inspetoria de Controle Externo, a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo e o Fundo de Saúde da Policia Militar do Distrito Federal e na área de atuação da 2a. Divisão Técnica da mesma Inspetoria de Controle Externo, o Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 18, seção 1 de 30/09/1986 p. 267, col. 1