SINJ-DF

PORTARIA Nº 145, DE 29 DE OUTUBRO DE 1986

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno, tendo em vista os termos da Lei nº 7.456, de 01 de abril de 1 986 e do Decreto local nº 9.798, de 13 de outubro de 1986, com fundamento no artigo 17 do Regulamento das Inspetorias de Controle Externo, aprovado pela Resolução nº 01, de 14 de fevereiro de 1985, com a nova redação que lhe foi dada pelo artigo 19 da Resolução nº 02, de 16 de janeiro de 1986, resolve:

Art. 1° Fica incluída na área de atuação da 2a. Divisão Técnica da 1a. Inspetoria de Controle Externo a Secretaria da Cultura do Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 20, seção 1 de 31/10/1986 p. 305, col. 1