SINJ-DF

INSTRUÇÃO N° 168, DE 14 DE ABRIL DE 2011.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 178 de 25/04/2011)

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e:

Considerando a Edição da Instrução nº 20/2011, que normatiza as condições para credenciamento de Despachantes Documentalistas;

Considerando a Instrução de Serviço nº 37/2006, que fixa condições à concessão de credenciamento e funcionamento de clínicas médicas e psicológicas bem como de profissionais de saúde, na realização de exames de aptidão física, mental e psicológica de candidatos;

Considerando a Instrução de Serviço nº 38/2006, que fixa condições para registro de Centro de Formação de Condutores- CFC’s e define critérios e procedimentos à formação de condutores;

Considerando a edição da Instrução de Serviço nº 59/2009, que disciplina e regulamenta a utilização de recursos de informática;

Considerando a Instrução de Serviço nº 134/2009 que fixa condições e requisitos para utilização do Sistema Detran/DF por Entidades Públicas,e;

Considerando a Instrução de Serviço nº 218/2009, que instituiu o recadastramento dos Agentes Financeiros para acesso à inclusão e exclusão no Sistema Nacional de Gravame;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar na integralidade as Instruções nºs 161, de 8 de abril de 2003, 164, de 19 de abril de 2006 e 424, de 26 de junho de 2003.

Art. 2º Fica estipulado o valor constante do item 1.13 da Tabela de Preços Públicos-Detran- -DF/2011 por serviço realizado, que deverá ser repassado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à utilização do serviço.

Parágrafo Único. O valor de que trata o caput deste artigo relaciona-se às despesas de manutenção e interligação das entidades ao Sistema Detran/DF.

§1º O repasse mencionado neste artigo deverá ser realizado por meio de Documento de Arrecadação de Serviço-DAS, existente no próprio Sistema Detran/DF e quitado na rede bancária autorizada.

§2º Não ocorrendo o repasse na forma prevista, o acesso ao Sistema Detran/DF será suspenso até a regularização do pagamento, que não realizado em até 30(trinta) dias, acarretará o cancelamento definitivo do credenciamento.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALVES BEZERRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 18/04/2011 p. 8, col. 2