(Revogado(a) pelo(a) Decreto 7220 de 25/11/1982)
Prorroga o prazo fixado no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 4.381, de 07 de Novembro de 1978.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista os termos do inciso VIII e Paragrafo único do artigo 92, do Decreto-lei nº 82, de 26 da dezembro de 1966,
Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1980, o prazo de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 4.381, de 07 de novembro de 1978. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 5711 de 19/12/1980)
Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçaes em contrario.
BRASILIA, 20 de dezembro de 1979,
91º da República e 20º de Brasília.
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 20/12/1979 p. 3, col. 2