(Revogado(a) pelo(a) Decreto 7220 de 25/11/1982)
Prorroga o prazo fixado no artigo 1º do Decreto nº 5005, de 20 de dezembro de 1979.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista os termos do inciso VIII e parágrafo único do artigo 92, do Decreto Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966,
Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1981, o prazo de que trata o artigo 1º do Decreto nº 5005, de 20 de dezembro de 1979. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 6514 de 18/12/1981)
Art. 2º - Este Decreto entrara era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrario.
Brasilia, 19 de dezembro de 1980
92º da Republica e 21º de Brasília
AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243 de 19/12/1980
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 19/12/1980 p. 1, col. 2