Regulamenta os cargos em comissão que especifica
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 3º da Resolução nº 152, de 1998,
Art. 1º Os cargos em comissão denominados Cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, criados pelo art. 1º da Resolução nº 152, de 1998, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 217, de 2005, na forma definida no art. 41, § 2º, inciso II, da Lei 4.342/2009, serão providos da maneira que melhor atenda às necessidades de cada Gabinete Parlamentar.
§ 1º Os servidores ocupantes do cargo de que trata o caput poderão, desde que detenham a devida especialização, mediante autorização do Deputado Distrital, ter exercício em caráter provisório na Coordenadoria de Polícia Legislativa, passando a exercer atividade eminentemente policial.
§ 2º Os cargos em comissão de que trata o caput, que sejam ocupados por policial militar ou bombeiro militar, são considerados de natureza ou de interesse policial-militar, desde que exercidos na Coordenadoria de Polícia Legislativa, nos termos do Decreto Federal nº 5.416, de 7 de abril de 2005.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 13, de 2008.
Sala de Reuniões, 30 de março de 2010
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Deputado BATISTA DAS COOPERATIVAS
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 73, seção 1 e 2 de 31/03/2023 p. 3, col. 1