(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 28 de 30/03/2010)
Regulamenta a Resolução nº 152, de 1998, que "Extingue e cria cargo em comissão para segurança pessoal dos Parlamentares"
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 3º da Resolução nº 152, de 1998,
Art. 1° Os cargos em comissão criados pelo art. 1º da Resolução nº 152, de 1998, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 217, de 2005, serão providos na forma que melhor atenda às necessidades de cada Gabinete Parlamentar.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo em comissão de que trata o caput poderão, desde que detenham a devida especialização, mediante autorização do Deputado Distrital, ter exercício em caráter provisório na Coordenadoria de Polícia Legislativa, passando a exercer atividade eminentemente policial.
Art. 2º Aos cargos em comissão de que trata este Ato, não se aplicam as disposições da Resolução nº 201, de 2003.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 122, de 1998.
Sala das Reuniões, 03 de abril de 2008
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 57 de 04/04/2008 p. 8, col. 1