(Revogado(a) pelo(a) Portaria 123 de 10/06/2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições previstas no Inciso III do Parágrafo único do Artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010 e o constante no Decreto nº 37.082, de 25 de janeiro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização dos Eventos, Parcerias e Convênios apoiados e/ou promovidos pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal-SeCult/DF - CPAFEPC-SEC.
Parágrafo único. A Comissão instituída por esta portaria deve no exercício da fiscalização observar o disposto no Art. 41 do Decreto n° 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e Portaria n° 11, de 20 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Designar WALESKA FAUSTINO BATISTA, matrícula 1650644-7, para exercer as atribuições de Presidente e TÂNIA CANEDO DE SOUSA SANTOS, matrícula 1650333-7, para exercer as atribuições de Presidente Substituto da CPAFEPC-SEC, nos afastamentos legais do titular.
Art. 3º Ficam convocados os servidores relacionados no anexo desta Portaria para acompanhar e fiscalizar os eventos e convênios apoiados e/ou promovidos pela SeCult/DF, sem prejuízos de suas atribuições em suas unidades de lotação, carga horária semanal de trabalho e da percepção da Gratificação de Apoio à Realização de Eventos Culturais-GARE, de que trata a Lei nº 334/1992, modificada pelas Leis números 1.778/1997, 2.478/1999, 3.881/2006, 4.413/2009, 4.470/2010 e 5.200/2013 e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI definida no art. 4º da Lei n.º 4.413/2009.
Art. 4º O servidor lotado e em exercício na SeCult/DF, pertencente à Carreira de Atividades Culturais e que não percebem a GARE, poderá se inscrever para compor o rol de servidores a serem designados para acompanhar e fiscalizar eventos e convênios apoiados e/ou promovidos pela SeCult/DF.
§ 1º As funções a serem desenvolvidas pelo servidor serão prestadas em horários diferenciados, inclusive finais de semana e feriados, sem prejuízo de suas atribuições em sua unidade de lotação, passando, então, a fazer jus a GARE.
§ 2º O servidor interessado em compor o rol previsto no caput deste Artigo, deverá efetuar sua inscrição por meio de requerimento dirigido ao Subsecretário de Administração Geral da SeCult/ DF, autoridade competente para deferir ou indeferir a inscrição por meio de ato motivado.
Art. 5º A presidência da CPAFEPC-SEC deverá encaminhar mensalmente à Comissão Permanente de Fiscalização da Gratificação de Apoio a Realização de Eventos Culturais - GARE/VPNI, constituída por meio da Portaria n.º 19, de 24 de março de 2014, publicada no DODF n.º 61, de 26 de março de 2014, página 19, escala de serviço e relatório(s) das atribuições desenvolvidas nas fiscalizações dos eventos ou convênios no mês e, encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas/SeCult/DF pedido de pagamento de adicional noturno aos servidores convocados, se for o caso.
Parágrafo único. Para o servidor fazer jus ao pagamento do adicional noturno deverá ser atestada a folha de frequência pela chefia imediata e, informando a quantidade de horas dia/mês na prestação dos serviços entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias n.º 12, de 20 de fevereiro de 2014, publicada no DODF n.º 40, de 21 de fevereiro de 2014, Portaria n.º 198, de 24 de novembro de 2016, publicada no DODF n.º 222, de 25 de novembro de 2016, Portaria n.º 394, de 27 de dezembro de 2017, publicada no DODF n.º 01, de 02 de janeiro de 2016, Portaria n.º 110, de 07 de abril de 2017, publicada no DODF n.º 69, de 10 de abril de 2017, Portaria n.º 27, de 30 de janeiro de 2018, publicada no DODF n.º 22, de 31 de janeiro de 2018 e Portaria nº 71, de 13 de março de 2018, publicada no DODF nº 51, de 15 de março de 2018.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO DA PORTARIA Nº 104, DE 19 DE ABRIL DE 2018
MATRÍCULA, NOME DO SERVIDOR(A), DESCRIÇÃO DO CARGO
1650644-7, WALESKA FAUSTINO BATISTA, Auxiliar de Atividades Culturais;
1650333-7, TÂNIA CANEDO DE SOUSA SANTOS - Técnico de Atividades Culturais;
0238577-5, ALINE MARIA DA SILVA CAMILO, Técnico de Atividades Culturais;
0238654-2, BARBARAH LUIZA DOS SANTOS RIBEIRO, Analista de Atividades Culturais,
1650647-5, CINTIA CRISTINA AREDES DINIZ, Auxiliar de Atividades Culturais;
0040527-2, CLAUDICE ALVES SANTOS LITRAN, Técnico de Atividades Culturais;
0238604-6, DANIELA ZAMBAM RODOLFO, Técnico de Atividades Culturais;
0238606-2, FELIPE DA SILVA FONSECA, Técnico de Atividades Culturais;
0238596-1, FLÁVIA AGUIAR DUTRA, Analista de Atividades Culturais;
0238592-9, HUGO PAIVA RIBEIRO, Analista de Atividades Culturais;
0238602-X, LUCAS EVARISTO DAMASCENO, Técnico de Atividades Culturais;
0238603- 8, MARCELA MOTA MOREIRA LOPES, Técnico de Atividades Culturais;
0238583-X, MARIA INES ALVES DE SOUZA, Analista de Atividades Culturais;
0238601-1, MARIONITA TEIXEIRA DE QUEIROZ, Analista de Atividades Culturais;
0238615-1, RICARDO CARDOSO DE ALMEIDA MACHADO, Técnico de Atividades Culturais;
0044103-1, RITA CLAUDIA OLIVEIRA LASSANCE, Auxiliar de Atividades Culturais;
0238591-0, VICTOR HUGO FRANCO, Técnico de Atividades Culturais.
Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 77, de 23/04/18, página 34.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 23/04/2018 p. 34, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 25/04/2018 p. 26, col. 1