SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 27 de 30/01/2018

Legislação correlata - Portaria 104 de 19/04/2018

PORTARIA Nº 19, DE 24 DE MARÇO DE 2014.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 77 de 28/04/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, constantes do Decreto nº 33.178, de 1º de setembro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Fiscalização com o objetivo de averiguar a regularidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal –SeCult/DF, que recebem a Gratificação de Apoio à Realização de Eventos Culturais-GARE, de que trata a Lei nº 334, de 15 de outubro de 1992, modificada pelas Leis números 1.778/97, 2.478/99, 3.881/2006, 4.413/2009, 4.470/2010 e 5.200/2013 e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI definida no art. 4º da Lei nº 4.413/2009.

Art. 2º Designar ANDREZA DA SILVA FERREIRA, matrícula 0175948-5, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental e JOVELIANO AUGUSTO POMERANZI, matrícula 0174844- 0, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, sob a presidência do primeiro compor a Comissão prevista no artigo anterior.

Art. 3º Convocar ELIANA MARIA DA SILVA AMARAL, matrícula 026035-5, Técnico de Atividades Culturais, para compor a comissão prevista no Art. 1º, sem prejuízos de suas atribuições normais em sua unidade de lotação e carga horária semanal de trabalho.

Parágrafo único - Conceder a servidora mencionada do caput deste artigo a Gratificação de Apoio à Realização de Espetáculo e Eventos Culturais-GARE, de que trata a Lei nº 334/1992, modificada pelas Leis números 1.778/1997, 2.478/1999, 3.881/2006, 4.413/2009, 4.470/2010 e 5.200/2013, considerando a necessidade da Comissão em fiscalizar mensalmente In Loco os servidores que estão desempenhando suas funções em horário diferenciados, finais de semana e feriados, no âmbito das Unidades Administrativas da SeCult/DF e demais parcerias.

Art. 4° - Trimestralmente a Comissão deverá encaminhar relatórios pertinentes e as escalas e serviço dos servidores ao Gabinete para a publicação no portal da SeCult/DF.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 10, de 20 de fevereiro de 2014, publicada no DODF nº 40, de 21 de fevereiro de 2010, página 40.

HAMILTON PEREIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 2 de 26/03/2014 p. 19, col. 1