SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 72 de 05/08/1993

RESOLUÇÃO Nº 071/93

"Dispõe sobre a antecipação de reajuste da remuneração dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências".

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica concedido aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a partir de 1º de maio de 1993, uma antecipação de reajuste de 85% (oitenta e cinco porcento), a ser compensada por ocasião da implementação da política de remuneração dos referidos servidores.

Art. 2º - A antecipação de que trata o artigo anterior incide sobre:

I - a remuneração dos cargos efetivos, na forma do Anexo I desta Resolução;

II - a remuneração dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Estrutura Administrativa Provisória, na forma do Anexo II desta Resolução.

III - a remuneração dos cargos em comissão destinados a Elaboração da Lei Orgânica do Distrito Federal, na forma do Anexo II desta Resolução; e

IV - o vencimento mensal dos cargos em comissão e funções de confiança, na forma do Anexo III desta Resolução.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se os Anexos I da Resolução nº 001, I e II da Resolução nº 006, IV da Resolução nº 013, todas de 1991, e as demais disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, de junho de 1993. 

Deputado BENÍCIO TAVARES

Presidente

Os anexos constam no DCL.

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 94, seção 1, 2 e 3 de 18/06/1993 p. 1, col. 2