SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 001 de 29/01/1991

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 9 de 04/03/1991

RESOLUÇÃO N° 001, de 1991

(Ressalvado(a) pelo(a) Resolução 64 de 10/12/1992

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 143 de 19/12/1997)

Estabelece a composição do pessoal dos Gabinetes dos Deputados Distritais e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso da competência estabelecida no § 3° do art. 32 combinado com o § 3° do art. 27 da Constituição Federal, aprovou e eu, Salviano Guimarães Borges, Presidente, promulgo a seguinte:

Art. 1 ° — O Gabinete de cada Deputado é composto dos seguintes cargos em comissão de livre nomeação e exoneração: Chefe de Gabinete, Assessor Parlamentar, Secretário Parlamentar e Auxiliar de Gabinete.

Art. 2° — Obedecido o valor total de Cr$ 2.172.000,00 (dois milhões, cento e setenta e dois mil cruzeiros), resultante da soma das remunerações, fica a critério de cada Deputado Distrital a definição do número de cargos em comissão do seu Gabinete até o limite máximo de 11 (onze), obedecida a correspondente faixa de remuneração constante do Anexo I.

Art. 3° — Além dos ocupantes dos cargos em comissão de que trata o artigo anterior, cada Deputado Distrital, poderá contar com mais dois servidores requisitados, recebendo pela Câmara Legislativa o valor da remuneração ou gratificação do cargo em comissão que lhe for atribuída pelo Parlamentar de acordo com a faixa de remuneração contida no Anexo I.

Parágrafo Único — A remuneração ou gratificação a ser recebida pelo servidor ou empregado requisitado, nos termos deste artigo, não será computada na soma de que trata o art. 2° desta Resolução.

Art. 4° — Os cargos em comissão do Gabinete poderão ser ocupados por servidores ou empregados requisitados dos órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 1º — Sendo a requisição sem ônus para o órgão de origem, esses servidores ou empregados farão jus à remuneração integral. Sendo com ônus para o órgão de origem, receberão somente uma gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo em comissão que lhe for atribuído pelo parlamentar, obedecida a correspondente faixa de remuneração constante do Anexo I.

§ 2° — À remuneração ou à gratificação dos servidores ou empregados requisitados, nos termos deste artigo, aplica-se o disposto no art. 2° desta Resolução, computando inclusive para a soma dentro do limite máximo de Cr$ 2.172.000,00 (dois milhões, cento e setenta e dois mil cruzeiros).

Art. 5° — Os cargos em comissão do Gabinete são de confiança do respectivo Deputado Distrital, sendo por ele decididas a nomeação e a exoneração. A exoneração será automática ao término do mandato do Deputado Distrital não reeleito para a legislatura seguinte.

Art. 6° — Os servidores requisitados para o Gabinete são de confiança do respectivo Deputado Distrital, sendo por ele decidida a requisição e a devolução para o órgão de origem será automática ao término do mandato do Deputado Distrital não reeleito para a legislatura seguinte.

Art. 7° — O regime jurídico dos servidores de que trata o art. 1° desta resolução, no que couber, é o da Lei n° 119, de 16 de agosto de 1990, que trata do regime jurídico dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Art. 8° — Os valores constantes do Anexo I, bem como o valor total a que se refere o art. 2° desta Resolução, serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos índices dos funcionários do Distrito Federal.

Art. 9° — A gratificação a que se refere esta Lei, sob a qual incidirá o desconto previdenciário, incorporar-se-à aos proventos da inatividade.

Art. 10° — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11° — Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 11 de janeiro de 1991

Deputado SALVIANO GUIMARÃES

Presidente da Câmara Legislativa

ANEXO I  (Anexo Revogado(a) pelo(a) Resolução 71 de 18/06/1993)

Art. 2°, 3° e 4° da Resolução n° 001 de 1991 (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 71 de 18/06/1993)

          Cargo                     Faixa                  Gratif. 50%         Remuneração (Revogado(a) pelo(a) Resolução 71 de 18/06/1993)

Chefe de Gabinete               —                     271.500,00            543.000,00 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 71 de 18/06/1993)

Assessor Parlamentar         FS.1                    135.750,00            271.500,00 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 71 de 18/06/1993)

                                       FS.2                    181.000,00            362.000,00 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 71 de 18/06/1993)

                                       FS.3                    226.250,00            452.500,00 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 71 de 18/06/1993)

Secretário Parlamentar       FS.1                      72.400,00            144.800,00 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 71 de 18/06/1993)

                                       FS.2                      90.500,00            217.200,00 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 71 de 18/06/1993)

Auxiliar de Gabinete           FS.1                      36.200,00             72.400,00 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 71 de 18/06/1993)

                                        FS.2                      45.250,00             90.500,00 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 71 de 18/06/1993)

                                        FS.3                      54.300,00           108.600,00 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 71 de 18/06/1993)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 A, Edição Especial de 12/01/1991

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 A, Edição Especial, seção 1, 2 e 3 de 12/01/1991 p. 1, col. 1