SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 91 de 22/12/1994

RESOLUÇÃO Nº 183, DE 2002

(Ressalvado(a) pelo(a) Resolução 215 de 05/04/2005

Nota: A Resolução 215/2005 revogou as disposições em contrário da Resolução 140/1997, no que conflitarem.

(Autoria do Projeto: Deputados Gim Argello e Benício Tavares)

Altera a Resolução nº 140, de 1997, e reestrutura a Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 3º da Resolução nº 140, de 1997, nos seguintes termos:

Parágrafo único. O cargo de Procurador-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal será exercido exclusivamente por servidor efetivo das carreiras jurídicas dos quadros de pessoal da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídos os Assessores Técnicos, categoria Advogado, da CLDF.

Art. 2º O art. 4º da Resolução nº 140, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal compõe-se dos cargos de Procurador-Geral e de Assessores Técnicos, categoria Advogado, aos quais compete auxiliar o Procurador-Geral no exercício de suas funções, em especial as indicadas no art. 2º.

§ 1º Ficam mantidos os cargos em comissão de Assessor da Procuradoria-Geral, nível CL 14, e o de Secretário da Procuradoria-Geral, nível CL 11.

§ 2º O cargo em comissão de Assessor da Procuradoria-Geral será exercido por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal – OAB/DF, com preferência por Assessor Técnico, categoria Advogado, da CLDF.

Art. 3º Fica acrescido à Resolução nº 140, de 1997, o art. 5º, com a seguinte redação, renumerando-se os artigos subseqüentes:

Art. 5º A Procuradoria-Geral subdividir-se-á em quatro unidades, a saber:

I – Encarregadoria de Contencioso;

II – Encarregadoria de Licitação e Contratos;

III – Encarregadoria de Consultoria Administrativa;

IV – Encarregadoria de Apoio Administrativo.

§ 1º Compete à Encarregadoria de Contencioso auxiliar o Procurador-Geral na representação judicial e extrajudicial da Câmara Legislativa, requerendo juntamente com ele as medidas que se fizerem necessárias a tanto, e auxiliar no patrocínio dos servidores da Casa quando processados exclusivamente em virtude do exercício regular de suas funções na prática de atos administrativos, bem como acompanhar os feitos judiciais, observando e controlando os prazos fixados na Lei Processual.

§ 2º Compete à Encarregadoria de Licitação e Contratos opinar sobre as minutas de edital, contratos, acordos, convênios ou ajustes administrativos, bem como elaborar contratos a serem firmados pela Câmara Legislativa.

§ 3º Compete residualmente à Encarregadoria de Consultoria Administrativa opinar sobre as demais matérias e uniformizar a jurisprudência da Casa, compilar as normas da Câmara Legislativa e as leis do Distrito Federal, examinar processos relativos a direitos e deveres dos servidores, emitir parecer sobre instauração de sindicância e processos administrativos, opinar sobre editais de concurso público para provimento de cargos da Câmara Legislativa, bem como responder a consultas formuladas pelos órgãos da estrutura administrativa da CLDF.

§ 4º Compete à Encarregadoria de Apoio Administrativo receber e expedir os documentos dirigidos à Procuradoria-Geral, tais como processos, ofícios e memorandos, mantendo o devido controle e arquivo, atualizar o relatório de acompanhamento de processos judiciais, bem como redistribuir e manter o controle de todos os documentos enviados às demais Encarregadorias.

§ 5º Ficam criados quatro cargos CL-04 para as quatro Encarregadorias, sendo que as três primeiras serão ocupadas exclusivamente por Assessores Técnicos, categoria Advogado, em exercício na Procuradoria-Geral, e o cargo da Encarregadoria de Apoio Administrativo será ocupado por Assistente-Técnico – Secretário em exercício na Procuradoria-Geral.

§ 6º A distribuição dos Assessores Técnicos – Advogados nas Encarregadorias criadas no caput do art. 5º e incisos acima será feita pelo Procurador-Geral, considerando-se a conveniência do serviço e volume de trabalhos e constará de memorando interno da Procuradoria-Geral, podendo ser livremente alterada.

Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos em comissão, ocupados por pessoas com experiência nas atividades específicas, na Assessoria de Plenário e Distribuição da estrutura permanente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

I – Encarregado de Distribuição de Proposições – nível CL-04;

II – Encarregado de Apoio às Atividades de Plenário – nível CL-04.

Art. 5º Fica criado, na Diretoria de Administração Financeira – DAF da estrutura permanente, um cargo em comissão CL-04, de livre provimento, de Encarregado de Acompanhamento de Obras e Serviços, a ser ocupado por pessoa com qualificação técnica específica.

Art. 6º Ficam criados os seguintes cargos em comissão, de livre provimento, ocupados por pessoas com experiência nas atividades específicas, na Coordenadoria de Cerimonial da estrutura permanente da CLDF: (Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 48 de 28/04/2011)

I – Encarregado de Cerimonial – Garçom – CL-04;

II – Assistente de Cerimonial – Secretário – CL-04.

Parágrafo único. Os cargos enumerados acima terão exercício exclusivo na Coordenadoria de Cerimonial, devendo comprovar experiência na área afim.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 6º e 8º da Resolução nº 140, de 1997, bem como naquilo em que não colidir com as disposições da Resolução nº 34, de 1991, e posteriores alterações.

Brasília, 9 de abril de 2002

DEPUTADO GIM ARGELLO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 64 de 10/04/2002 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 66 de 12/04/2002 p. 88, col. 2