SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 48, DE 2011

Dispõe sobre a redistribuição de cargos em comissão de provimento privativo de servidor efetivo da carreira legislativa do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que dispõem os incisos I e II do § 2º do art. 8º e art. 17 da Resolução nº 232/2007,

CONSIDERANDO que os cargos em comissão de Assistência, Assessoramento e Supervisão não foram distribuídos de forma equilibrada entre as unidades que compõem a Mesa Diretora;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor distribuir a força de trabalho de servidores efetivos da carreira legislativa nomeados para cargos em comissão de Assistência, Assessoramento e Supervisão;

RESOLVE:

Art. 1º Os cargos em comissão de provimento privativo de servidor efetivo da carreira legislativa do Quadro de Pessoal da CLDF, previstos no art. 18 da Resolução nº 229, de 2007, distribuídos na forma do Anexo I da Lei nº 3.671, de 2005, ficam redistribuídos na forma do Anexo deste Ato.

Art. 2º O § 1º do art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 26, de 2011, passa vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Não se exigirá o cumprimento do requisito previsto no inciso I caso o servidor seja nomeado para exercer o cargo em comissão em sua lotação de origem, ou tenha desempenhado atividades na unidade em que exercerá o cargo ou em órgão de subordinação hierárquica, em qualquer época, pelo período de 1 (um) ano; ou ainda, se sua nomeação for relevante para o desempenho das atribuições da unidade, devidamente atestado pelo Membro da Mesa Diretora responsável pela área ou Presidente de Comissão, Ouvidoria ou Corregedoria." 

Art. 3º Para provimento do cargo em comissão de Assessor de Cerimonial, CL-04, de que trata o art. 6º da Resolução nº 183, de 2002, alterada pela Resolução nº 232, de 2007, será observado como requisito único se o servidor efetivo da carreira legislativa desempenhou atividades na Coordenadoria de Cerimonial, por no mínimo 1 (um) ano, em qualquer época. (Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 37 de 13/05/2021)

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Ato da Mesa Diretora nº 30, de 2008.

Sala de Reuniões, 28 de abril de 2011

Deputado PATRÍCIO

Presidente

Deputado DR. MICHEL

Vice-Presidente

Deputado RAAD MASSOUH

Primeiro-Secretário

Deputado CRISTIANO ARAÚJO

Segundo-Secretário

Deputado JOE VALLE

Terceiro-Secretário

ANEXO (Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 62 de 23/08/2017) 

(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 138 de 23/11/2022)

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 78 de 29/04/2011

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 78 de 29/04/2011 p. 9, col. 2