SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 215, DE 2005

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Regulamenta o art. 57 da Lei Orgânica do Distrito Federal e estrutura a Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º A Procuradoria-Geral é o órgão de assessoramento jurídico e de representação judicial da Câmara Legislativa do Distrito Federal, diretamente vinculada à Presidência da CLDF.

Art. 2º A Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal compõe-se dos cargos de Procurador-Geral, Procuradores Legislativos, Assessor do Procurador-Geral, Assessores Jurídicos, Assistentes Jurídicos e Assistentes Administrativos.

Art. 3º A Procuradoria-Geral da CLDF subdividir-se-á em cinco núcleos, a saber:

I – Núcleo de Processos Judiciais;

II – Núcleo de Processos de Licitação e Contratos;

III – Núcleo de Processos Administrativos;

IV – Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora;

V – Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 1º Compete ao Núcleo de Processos Judiciais auxiliar o Procurador-Geral na representação judicial e extrajudicial da Câmara Legislativa, requerendo juntamente com ele as medidas que se fizerem necessárias a tanto, bem como patrocinar as causas de interesse de servidores da CLDF quando processados exclusivamente em virtude do exercício regular de suas funções na prática de atos administrativos. (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 78381 de 08/09/2005)

§ 2º Compete ao Núcleo de Processos de Licitação e Contratos opinar sobre as minutas de edital, contratos, acordos, convênios ou ajustes administrativos, bem como elaborar contratos a serem firmados pela Câmara Legislativa e responder a consultas formuladas pelos órgãos da estrutura administrativa da CLDF no âmbito de sua competência temática.

§ 3º Compete residualmente ao Núcleo de Processos Administrativos opinar sobre as demais matérias, compilar as normas da Câmara Legislativa e as leis do Distrito Federal, examinar processos relativos a direitos e deveres dos servidores, emitir parecer sobre instauração de sindicância e processos administrativos, opinar sobre editais de concurso público para provimento de cargos da Câmara Legislativa, bem como responder a consultas formuladas pelos órgãos da estrutura administrativa da CLDF no âmbito de sua competência temática.

§ 4º Compete ao Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora assessorar os parlamentares que compõem o colegiado, Corregedoria e Comissões Parlamentares de Inquéritos, em assuntos referentes à tramitação de projetos legislativos, processos, ao Regimento Interno da CLDF e às prerrogativas, direitos e obrigações dos Deputados Distritais.

§ 5º Compete ao Núcleo de Apoio Administrativo receber e expedir os documentos dirigidos à Procuradoria-Geral, tais como processos, ofícios, memorandos, mantendo o devido controle e arquivo, atualizar o relatório de acompanhamento de processos judiciais e administrativos, bem como redistribuir e manter o controle de todos os documentos enviados aos demais Núcleos.

Art. 4º Os cargos efetivos ocupados da Carreira de Consultor Técnico-Legislativo, Categoria Advogado, providos mediante concurso público, ficam transformados em cargos de Procurador Legislativo.

Parágrafo único. No ato de transformação da Carreira de Consultor Técnico-Legislativo, Categoria Advogado, na carreira de Procurador Legislativo deverá ser observada a mesma correlação existente entre as categorias e os níveis das carreiras mencionadas no caput.

Art. 5º Ficam extintas as 4 (quatro) Encarregadorias criadas pela Resolução nº 183, de 2002, bem como os 4 (quatro) cargos de confiança FC-03.

§ 1º Ficam criados 4 (quatro) cargos CL-07, um para cada Núcleo, denominados de Chefe de Núcleo, a serem ocupados exclusivamente por Procuradores Legislativos em exercício na Procuradoria-Geral, 1 (um) cargo CL-04, denominado de Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, a ser ocupado exclusivamente por servidor efetivo em exercício na Procuradoria-Geral, 7 (sete) Cargos de Natureza Especial – CNE-01, denominados de Assessores Jurídicos que compõem o Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora e 8 (oito) cargos CL-08, denominados Assistentes Administrativos, os quais prestarão serviços nos Núcleos indicados. (Parágrafo revogado pelo(a) Resolução 229 de 28/09/2007)

§ 2º Os cargos de livre provimento de que trata o parágrafo anterior serão extintos à medida que forem providos, por concurso público, as vagas existentes no Quadro de Pessoal efetivo da CLDF.

§ 3º A distribuição dos Procuradores Legislativos nos Núcleos criados será feita pelo Procurador-Geral considerando-se a conveniência do serviço e volume de trabalhos e constará de memorando interno da Procuradoria-Geral, podendo ser livremente alterada.

§ 4º Compete aos Chefes de Núcleo, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo, no que couber, supervisionar os trabalhos desenvolvidos, assistir aos demais núcleos quanto ao andamento de processos, distribuir os processos entre seus integrantes, manifestar-se nos casos em que haja solicitação de urgência, encaminhar os processos com a respectiva manifestação para o Procurador-Geral e averiguar a existência de posicionamentos divergentes ou contraditórios acerca de um mesmo tema para uniformização de entendimento pelo Procurador-Geral.

§ 5º Compete aos Assessores Jurídicos integrantes do Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora assessorar os parlamentares que compõem o colegiado, a Corregedoria e as Comissões Parlamentares de Inquérito em assuntos referentes à tramitação de projetos legislativos, responder no caso das urgências solicitadas pelos parlamentares, emitir pareceres e despachos de assuntos de interesse da Mesa Diretora.

§ 6º Compete aos Assistentes Administrativos prestar assistência aos Chefes de Núcleos, auxiliando-os nas rotinas burocráticas internas diárias.

§ 7º As atribuições do Procurador-Geral, do Assessor do Procurador e dos Assistentes Jurídicos são aquelas previstas nas Resoluções nº 140, de 1997, e nº 183, de 2002.

§ 8º Os cargos em comissão de Assessor Jurídico, de Assistente Jurídico e de Assessor do Procurador-Geral serão exercidos por bacharéis em Direito, preferencialmente por advogados regularmente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 6º O cargo de Procurador-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal será exercido exclusivamente por servidor efetivo, ativo ou inativo, das carreiras jurídicas dos quadros de pessoal da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com preferência aos Procuradores Legislativos.

Parágrafo único. O cargo de Procurador-Geral fica transformado em Cargo de Natureza Especial – CNE-02.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 140/1997 e nº 183/2002, no que conflitarem com a presente Resolução.

Brasília, 5 de abril de 2005

DEPUTADO FÁBIO BARCELLOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 63 de 06/04/2005 p. 1, col. 2