Legislação Correlata - Resolução 34 de 26/11/1991
Legislação Correlata - Resolução 91 de 22/12/1994
Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 66 de 14/10/1997
Legislação Correlata - Resolução 202 de 29/12/2003
(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)
Altera a estrutura da Comissão dos Anais
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° A Comissão dos Anais passa a denominar-se Comissão dos Anais e Memória.
Parágrafo único. À Comissão dos Anais e Memória compete:
I – preparação técnica dos Anais da Câmara Legislativa;
II – resgate, registro e preservação da memória da Câmara Legislativa;
III – publicação e divulgação dos Anais e memória da Câmara Legislativa.
Art. 2° A Comissão dos Anais e Memória fica subordinada à Diretoria Legislativa.
Art. 3° A estrutura da Comissão dos Anais e Memória passa a ser a seguinte:
I – um coordenador de comissão – CL-13, de livre provimento.
II – seis cargos de Assistente – CL-04, privativos de servidores efetivos lotados e em exercício na Comissão dos Anais e Memória.
§ 1° A Comissão dos Anais e Memória contará, ainda, com:
I – um Assessor Técnico – Bibliotecário;
II – um Assessor Técnico – Revisor de Texto;
III – um Assessor Técnico – Estatístico;
IV – dois Auxiliares de Informática – Digitador;
V – dois Auxiliares de Administração – Auxiliar de Administração;
VI – um Assistente Legislativo – Taquígrafo;
VII – um Assistente Legislativo – Auxiliar de Biblioteca e Arquivo;
VIII – um Agente de Apoio – Servente.
§ 2° Os cargos de que trata o parágrafo anterior serão providos por servidores da Casa.
Art. 4° O cargo de Chefe do Setor de Taquigrafia passa a ser privativo de servidor efetivo do quadro de servidores da Casa, lotados no respectivo setor.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 145, de 1998.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 118 de 02/07/2001 p. 1, col. 2