SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 91 de 22/12/1994

Legislação Correlata - Resolução 136 de 10/09/1997

RESOLUÇÃO Nº 145, DE 1998

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 171 de 29/06/2001)

Cria, na estrutura ddministrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Comissão dos Anais, vinculada à Mesa Diretora.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 15, inciso II, alínea g, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Comissão dos Anais, vinculada à Mesa Diretora, observadas as Resoluções em vigor.

Parágrafo único. À Comissão dos Anais, além do disposto no art. 3º e seus parágrafos, e nos arts. 4º e 5º do Ato da Mesa Diretora nº 66, de 15 de outubro de 1997, compete:

I – dar prosseguimento à publicação dos Anais;

II – conferir documentos para inclusão nos Anais;

III – corrigir notas taquigráficas relativas aos Anais.

Art. 2º Ficam criados, no quadro de pessoal da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão que serão exercidos por servidores efetivos na Comissão dos Anais, sem prejuízo do disposto no Ato da Mesa Diretora nº 66/97:

I – um cargo de Coordenador, nível CL 13;

II – seis cargos de Assistente, nível CL 04.

Art. 3º Ao Coordenador cabem as atribuições de ordenamento, comando e chefia dos trabalhos e das atividades relativas à publicação dos Anais da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 4º À Comissão dos Anais aplicar-se-ão os critérios de estrutura e funcionamento estabelecidos para o grupo de trabalho constituído pelo Ato da Mesa Diretora nº 66/97.

Parágrafo único. A publicação dos Anais compete à Coordenadoria de Editoração Gráfica da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1998

DEPUTADA LUCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 55 de 31/03/1998 p. 8, col. 2