SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 152 de 29/06/2012

Legislação Correlata - Resolução 272 de 03/07/2014

RESOLUÇÃO Nº 235, DE 26 DE ABRIL DE 2012

*Assunto tratado na Resolução nº 272 de 3 de julho de 2014.

Altera dispositivos do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 84, XXVI, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário na Sessão Extraordinária Administrativa nº 744, realizada em 26 de abril de 2012, conforme consta do Processo nº 28713/11, resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 38 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 38. Ao pessoal com exercício nos Gabinetes dos Conselheiros e Auditores, bem como nos Gabinetes do Procurador-Geral e Procuradores, cabe executar as mesmas atividades de assessoramento e apoio, definidas neste Regulamento para os Gabinetes do Presidente e demais autoridades do Tribunal, observadas as peculiaridades e hierarquia de procedimentos próprias de cada área e, quanto à estrutura de cargos em comissão e de funções de confiança, o seguinte:

§ 1º O titular de Gabinete a que se refere o caput deste artigo indicará à Presidência do Tribunal, a qualquer tempo, a opção de composição da estrutura de cargos e funções, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 11, de 10 de setembro de 1986.

§ 2º As opções de estrutura constantes na norma referida no parágrafo anterior são mutuamente excludentes, devendo a escolha prevista recair somente e integralmente sobre uma delas, sendo a opção dentro de um mesmo exercício.

§ 3º A implantação da opção a que se refere o § 1º deste artigo será efetivada a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da solicitação, mediante Portaria da Presidência do Tribunal.”

Art. 2º A estrutura operacional dos Serviços Auxiliares, aprovada pela Resolução nº 11, de 10 de setembro de 1986, com a redação dada pela Resolução nº 228, de 15 de dezembro de 2011, passa a ser a descrita no Anexo I desta Resolução.

Art. 3º A lotação das Funções de Confiança a que se refere o Anexo III da Resolução nº 228, de 15 de dezembro de 2011, passa a ser a descrita no Anexo II desta Resolução.

Art. 4º A lotação das Funções de Confiança referentes aos órgãos vinculados à Presidência será atualizada por ato da Presidência do Tribunal, sempre que for exercida a opção prevista no art. 38, § 1º, do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, alterado por esta Resolução.

Parágrafo único. A Presidência do Tribunal promoverá a exoneração e a dispensa dos ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança resultantes do exercício da opção a que se refere o caput, bem como a nomeação ou designação para os cargos em comissão ou funções de confiança dela decorrentes.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLI VINHADELI

ANEXO I

ESTRUTURA OPERACIONAL

A estrutura operacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no tocante a direção e assessoramento superiores e direção e assistência intermediárias, terá a seguinte composição:

ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA

1. Do Gabinete do Presidente

Dirigido por um Chefe de Gabinete, símbolo CNE, auxiliado por: (um) Subchefe de Gabinete, símbolo TC-CCG-6; (dois) Assessor, símbolo TC-CCA-5; (um) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (um) Chefe de Assessoria Administrativa, símbolo TC-CCG-5; (um) Chefe de Assessoria Técnica, símbolo TC-CCG-5; (um) Chefe de Assessoria de Comunicação Institucional, símbolo TC-CCG-5; (um) Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-4; (três) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (treze) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (cinco) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.

2. Da Consultoria Jurídica

Dirigida por um Consultor Jurídico, símbolo CNE, auxiliado por: (dois) Assessor Jurídico, símbolo TC-CCA-5; (um) Assessor Jurídico, símbolo TC-CCA-4; (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (dois) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.

3. Da Secretaria das Sessões

Dirigida por um Secretário, símbolo CNE, auxiliado por: (um) Subsecretário das Sessões, símbolo TC-CCG-5; (quatro) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (um) Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-3; (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (quatro) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (dois) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.

4. Da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa

Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por: (dois) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.

5. Da Divisão de Tecnologia da Informação

Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por: (um) Assessor, símbolo TC--CCA-3; (dois) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Chefe de Seção de Infraestrutura, símbolo TC-CCG-2; (um) Chefe de Seção de Entrega de Serviços, símbolo TC-CCG-2; (um) Chefe de Seção de Desenvolvimento de Soluções, símbolo TC-CCG-2; (três) Assessor de Levantamento de Requisitos, símbolo TC-CCA-2.

6. Da Divisão de Controle Interno

Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por: (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

ÓRGÃOS VINCULADOS À PRESIDÊNCIA

1. Dos Gabinetes dos Conselheiros

1.1 Em número de sete, contando cada Gabinete com um Chefe de Gabinete, símbolo CNE; (três) Assessor, símbolo TC-CCA-6, (um) Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5; (um) Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-4; (um) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (dois) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (três) Assistente Administrativo, símbolo FC-3; ou,

1.2 Em número de sete, contando cada Gabinete com um Chefe de Gabinete, símbolo CNE; (um) Assessor, símbolo TC-CCA-6, (dois) Assessor, símbolo TC-CCA-5, (três) Assessor, símbolo TC-CCA-1, (um) Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-4; (um) Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-3; (três) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Assistente de Gabinete, símbolo FC-2.

2. Dos Gabinetes dos Auditores

2.1 Em número de três, contando cada Gabinete com (um) Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6; (um) Assessor, símbolo TC-CCA-6; (um) Assessor, símbolo TC-CCA-5; (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3; ou,

2.2 Em número de três, contando cada Gabinete com (um) Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6; (dois) Assessor, símbolo TC-CCA-5; (dois) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Assistente de Gabinete, símbolo FC-2.

3. Do Gabinete do Procurador-Geral

3.1 Contando com um Chefe de Gabinete, símbolo CNE; (três) Assessor, símbolo TC-CCA-6; (um) Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5; (um) Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-4; (dois) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (dois) Assistente Administrativo, símbolo FC-3; ou,

3.2 Contando com um Chefe de Gabinete, símbolo CNE; (um) Assessor, símbolo TC--CCA-6; (dois) Assessor, símbolo TC-CCA-5, (um) Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-4; (um) Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-3; (três) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3; (um) Assistente de Gabinete, símbolo FC-2.

4. Dos Gabinetes dos Procuradores

4.1 Em número de três, contando cada Gabinete com (um) Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-5; (dois) Assessor, símbolo TC-CCA-5, (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3; ou,

4.2 Em número de três, contando cada Gabinete com (um) Assessor-Chefe, símbolo TC--CCG-5; (um) Assessor, símbolo TC-CCA-5, (um) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (dois) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Assistente de Gabinete, símbolo FC-2.

ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE PRIMEIRO NÍVEL

1. Da Secretaria-Geral de Controle Externo

Dirigida por um Secretário-Geral de Controle Externo, símbolo CNE, auxiliado por (um) Assessor, símbolo TC-CCA-3 e por (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3, e assessorado por (um) Chefe de Assessoria Técnica e de Estudos Especiais – ATE, símbolo TC-CCG-3, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Chefe de Assessoria de Planejamento Estratégico da Fiscalização – APE, símbolo TC-CCG-3, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Diretor de Núcleo de Fiscalização de Tecnologia da Informação - NFTI, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Diretor de Núcleo de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia - NFO, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3;

2. Da Secretaria de Auditoria

Dirigida por um Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6, auxiliado por (um) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3; (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.

2.1 Da Primeira Divisão de Auditoria

- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.

2.2 Da Segunda Divisão de Auditoria

- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.

2.3 Da Terceira Divisão de Auditoria

- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.

3. Da Secretaria de Contas

- Dirigida por um Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6, auxiliado por (um) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3; (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.

3.1 Da Primeira Divisão de Contas

- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.

3.2 Da Segunda Divisão de Contas

- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.

3.3 Da Terceira Divisão de Contas

- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.

4. Da Secretaria Acompanhamento

- Dirigida por um Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6, auxiliado por (um) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3; (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.

4.1 Da Primeira Divisão de Acompanhamento

- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.

4.2 Da Segunda Divisão de Acompanhamento

- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.

4.3 Da Terceira Divisão de Acompanhamento

- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.

4.4 Da Quarta Divisão de Acompanhamento

- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.

5. Da Secretaria de Fiscalização de Pessoal

- Dirigida por um Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6, auxiliado por (um) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (dois) Assistente

Técnico, símbolo FC-3; (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3; (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.

5.1 Da Divisão de Atos de Concessões

- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.

5.2 Da Divisão de Fiscalização de Pessoal

- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.

5.3 Da Divisão de Acompanhamento

- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.

5.4 Da Divisão de Atos de Admissões

- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.

6. Da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública

- Dirigida por um Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6, auxiliado por (um) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3; (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.

6.1 Da Divisão de Contas do Governo

- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.

6.2 Da Divisão de Auditoria de Programas e de Recursos Externos

- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.

6.3 Do Serviço de Gestão Fiscal, dirigido por um Chefe, símbolo TC-CCG-3, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

7. Da Diretoria-Geral de Administração

Dirigida por um Diretor-Geral, símbolo CNE, auxiliado por (um) Chefe de Secretaria, símbolo TC-CCG-4; (três) Assessor, símbolo TC-CCA-3, (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (três) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (dois) Assistente Administrativo, símbolo FC-3; uma Comissão de Obras, composta de (dois) Assistente Técnico, símbolo FC-3; uma Comissão de Gestão da Informação, da Documentação e do Conhecimento, composta de (dois) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

7.1 Da Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4, e (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

7.1.1 Da Seção de Orçamento

Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.

7.1.2 Da Seção Financeira

Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.

7.1.3 Da Seção de Contabilidade

Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.

7.2 Da Divisão de Licitação, Material e Patrimônio

Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4, e (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

7.2.1 Da Seção de Licitação e Contrato

Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.

7.2.2 Da Seção de Material

Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.

7.2.3 Da Seção de Patrimônio

Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.

7.3 Da Divisão de Recursos Humanos

Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assessor Técnico, símbolo

FC-4, e (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

7.3.1 Da Seção de Legislação de Pessoal

Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.

7.3.2 Da Seção de Seleção e Capacitação

Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.

7.3.3 Da Seção de Cadastro Funcional

Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.

7.3.4 Da Seção de Pagamento de Pessoal

Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.

7.3.5 Da Seção de Gestão do Desempenho e do Desenvolvimento Funcional

Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-1.

7.4 Da Divisão de Serviços Gerais

Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4, e (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

7.4.1 Da Seção de Documentação

Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.

7.4.2 Da Seção de Transportes

Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.

7.4.3 Da Seção de Manutenção e Conservação Predial

Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.

7.4.4 Da Seção de Portaria e de Manutenção de Copas

Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.

7.4.5 Da Seção de Protocolo e Arquivo

Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.

7.5 Do Núcleo de Apoio Assistencial

Dirigido por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (cinco) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

ANEXO II

Função de Confiança

Lotação

Assessor

Técnico

FC-4

Assistente

Técnico

FC-3

Assistente

Adm.

FC-3

Coordenador de Equipe ou

Projeto FC-3

Gabinete da Presidência (Secretaria)

0

2

1

0

Assessoria Administrativa - GP

0

6

3

0

Assessoria Técnica - GP

2

2

1

0

Assessoria de Comunicação Institucional

0

3

0

0

Corregedoria

1

0

0

0

Consultoria Jurídica da Presidência

0

1

2

0

Secretaria das Sessões

1

4

2

0

Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa

0

2

1

0

Divisão de Controle Interno

0

1

0

0

Divisão de Tecnologia da Informação

0

2

0

0

Secretaria Geral de Controle Externo

0

0

1

0

Assessoria Técnica e de Estudos Especiais – ATE

0

1

0

0

Assessoria de Planejamento Estratégico da Fiscalização – APE

0

1

0

0

Núcleo de Fiscalização de TI - NFTI

0

1

0

0

Núcleo de Fiscalização de Obras - NFO

0

1

0

0

Secretaria de Auditoria

1

1

1

1

Secretaria de Auditoria - Divisões

0

3

0

3

Secretaria de Contas

1

1

1

1

Secretaria de Contas - Divisões

0

3

0

3

Secretaria de Acompanhamento

1

1

1

1

Secretaria de Acompanhamento - Divisões

0

4

0

4

Secretaria de Fiscalização de Pessoal

1

2

1

1

Secretaria de Fiscalização de Pessoal - Divisões

0

4

0

4

Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública

1

1

1

1

Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública - Divisões

0

2

0

2

Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública - Serviço de Gestão Fiscal

0

1

0

0

Diretoria-Geral de Administração

1

3

2

0

Comissão de Gestão da Informação, da Documentação e do Conhecimento

0

2

0

0

Comissão de Obras - DGA

0

2

0

0

Divisões da Diretoria-Geral de Administração

4

4

0

0

Núcleo de Apoio Assistencial

0

5

0

0

TOTAL

14

66

18

21

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 07/05/2012 p. 20, col. 1