Legislação correlata - Portaria 152 de 29/06/2012
Legislação Correlata - Resolução 272 de 03/07/2014
*Assunto tratado na Resolução nº 272 de 3 de julho de 2014.
Altera dispositivos do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 84, XXVI, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário na Sessão Extraordinária Administrativa nº 744, realizada em 26 de abril de 2012, conforme consta do Processo nº 28713/11, resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 38 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38. Ao pessoal com exercício nos Gabinetes dos Conselheiros e Auditores, bem como nos Gabinetes do Procurador-Geral e Procuradores, cabe executar as mesmas atividades de assessoramento e apoio, definidas neste Regulamento para os Gabinetes do Presidente e demais autoridades do Tribunal, observadas as peculiaridades e hierarquia de procedimentos próprias de cada área e, quanto à estrutura de cargos em comissão e de funções de confiança, o seguinte:
§ 1º O titular de Gabinete a que se refere o caput deste artigo indicará à Presidência do Tribunal, a qualquer tempo, a opção de composição da estrutura de cargos e funções, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 11, de 10 de setembro de 1986.
§ 2º As opções de estrutura constantes na norma referida no parágrafo anterior são mutuamente excludentes, devendo a escolha prevista recair somente e integralmente sobre uma delas, sendo a opção dentro de um mesmo exercício.
§ 3º A implantação da opção a que se refere o § 1º deste artigo será efetivada a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da solicitação, mediante Portaria da Presidência do Tribunal.”
Art. 2º A estrutura operacional dos Serviços Auxiliares, aprovada pela Resolução nº 11, de 10 de setembro de 1986, com a redação dada pela Resolução nº 228, de 15 de dezembro de 2011, passa a ser a descrita no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º A lotação das Funções de Confiança a que se refere o Anexo III da Resolução nº 228, de 15 de dezembro de 2011, passa a ser a descrita no Anexo II desta Resolução.
Art. 4º A lotação das Funções de Confiança referentes aos órgãos vinculados à Presidência será atualizada por ato da Presidência do Tribunal, sempre que for exercida a opção prevista no art. 38, § 1º, do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, alterado por esta Resolução.
Parágrafo único. A Presidência do Tribunal promoverá a exoneração e a dispensa dos ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança resultantes do exercício da opção a que se refere o caput, bem como a nomeação ou designação para os cargos em comissão ou funções de confiança dela decorrentes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
A estrutura operacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no tocante a direção e assessoramento superiores e direção e assistência intermediárias, terá a seguinte composição:
Dirigido por um Chefe de Gabinete, símbolo CNE, auxiliado por: (um) Subchefe de Gabinete, símbolo TC-CCG-6; (dois) Assessor, símbolo TC-CCA-5; (um) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (um) Chefe de Assessoria Administrativa, símbolo TC-CCG-5; (um) Chefe de Assessoria Técnica, símbolo TC-CCG-5; (um) Chefe de Assessoria de Comunicação Institucional, símbolo TC-CCG-5; (um) Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-4; (três) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (treze) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (cinco) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.
Dirigida por um Consultor Jurídico, símbolo CNE, auxiliado por: (dois) Assessor Jurídico, símbolo TC-CCA-5; (um) Assessor Jurídico, símbolo TC-CCA-4; (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (dois) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.
Dirigida por um Secretário, símbolo CNE, auxiliado por: (um) Subsecretário das Sessões, símbolo TC-CCG-5; (quatro) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (um) Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-3; (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (quatro) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (dois) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.
4. Da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por: (dois) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.
5. Da Divisão de Tecnologia da Informação
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por: (um) Assessor, símbolo TC--CCA-3; (dois) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Chefe de Seção de Infraestrutura, símbolo TC-CCG-2; (um) Chefe de Seção de Entrega de Serviços, símbolo TC-CCG-2; (um) Chefe de Seção de Desenvolvimento de Soluções, símbolo TC-CCG-2; (três) Assessor de Levantamento de Requisitos, símbolo TC-CCA-2.
6. Da Divisão de Controle Interno
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por: (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
ÓRGÃOS VINCULADOS À PRESIDÊNCIA
1. Dos Gabinetes dos Conselheiros
1.1 Em número de sete, contando cada Gabinete com um Chefe de Gabinete, símbolo CNE; (três) Assessor, símbolo TC-CCA-6, (um) Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5; (um) Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-4; (um) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (dois) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (três) Assistente Administrativo, símbolo FC-3; ou,
1.2 Em número de sete, contando cada Gabinete com um Chefe de Gabinete, símbolo CNE; (um) Assessor, símbolo TC-CCA-6, (dois) Assessor, símbolo TC-CCA-5, (três) Assessor, símbolo TC-CCA-1, (um) Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-4; (um) Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-3; (três) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Assistente de Gabinete, símbolo FC-2.
2. Dos Gabinetes dos Auditores
2.1 Em número de três, contando cada Gabinete com (um) Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6; (um) Assessor, símbolo TC-CCA-6; (um) Assessor, símbolo TC-CCA-5; (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3; ou,
2.2 Em número de três, contando cada Gabinete com (um) Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6; (dois) Assessor, símbolo TC-CCA-5; (dois) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Assistente de Gabinete, símbolo FC-2.
3. Do Gabinete do Procurador-Geral
3.1 Contando com um Chefe de Gabinete, símbolo CNE; (três) Assessor, símbolo TC-CCA-6; (um) Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5; (um) Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-4; (dois) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (dois) Assistente Administrativo, símbolo FC-3; ou,
3.2 Contando com um Chefe de Gabinete, símbolo CNE; (um) Assessor, símbolo TC--CCA-6; (dois) Assessor, símbolo TC-CCA-5, (um) Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-4; (um) Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-3; (três) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3; (um) Assistente de Gabinete, símbolo FC-2.
4. Dos Gabinetes dos Procuradores
4.1 Em número de três, contando cada Gabinete com (um) Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-5; (dois) Assessor, símbolo TC-CCA-5, (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3; ou,
4.2 Em número de três, contando cada Gabinete com (um) Assessor-Chefe, símbolo TC--CCG-5; (um) Assessor, símbolo TC-CCA-5, (um) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (dois) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Assistente de Gabinete, símbolo FC-2.
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE PRIMEIRO NÍVEL
1. Da Secretaria-Geral de Controle Externo
Dirigida por um Secretário-Geral de Controle Externo, símbolo CNE, auxiliado por (um) Assessor, símbolo TC-CCA-3 e por (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3, e assessorado por (um) Chefe de Assessoria Técnica e de Estudos Especiais – ATE, símbolo TC-CCG-3, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Chefe de Assessoria de Planejamento Estratégico da Fiscalização – APE, símbolo TC-CCG-3, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Diretor de Núcleo de Fiscalização de Tecnologia da Informação - NFTI, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Diretor de Núcleo de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia - NFO, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3;
Dirigida por um Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6, auxiliado por (um) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3; (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.
2.1 Da Primeira Divisão de Auditoria
- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.
2.2 Da Segunda Divisão de Auditoria
- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.
2.3 Da Terceira Divisão de Auditoria
- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.
- Dirigida por um Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6, auxiliado por (um) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3; (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.
3.1 Da Primeira Divisão de Contas
- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.
3.2 Da Segunda Divisão de Contas
- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.
3.3 Da Terceira Divisão de Contas
- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.
4. Da Secretaria Acompanhamento
- Dirigida por um Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6, auxiliado por (um) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3; (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.
4.1 Da Primeira Divisão de Acompanhamento
- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.
4.2 Da Segunda Divisão de Acompanhamento
- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.
4.3 Da Terceira Divisão de Acompanhamento
- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.
4.4 Da Quarta Divisão de Acompanhamento
- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.
5. Da Secretaria de Fiscalização de Pessoal
- Dirigida por um Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6, auxiliado por (um) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (dois) Assistente
Técnico, símbolo FC-3; (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3; (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.
5.1 Da Divisão de Atos de Concessões
- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.
5.2 Da Divisão de Fiscalização de Pessoal
- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.
5.3 Da Divisão de Acompanhamento
- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.
5.4 Da Divisão de Atos de Admissões
- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.
6. Da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública
- Dirigida por um Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6, auxiliado por (um) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3; (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.
6.1 Da Divisão de Contas do Governo
- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.
6.2 Da Divisão de Auditoria de Programas e de Recursos Externos
- Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou Projeto, símbolo FC-3.
6.3 Do Serviço de Gestão Fiscal, dirigido por um Chefe, símbolo TC-CCG-3, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
7. Da Diretoria-Geral de Administração
Dirigida por um Diretor-Geral, símbolo CNE, auxiliado por (um) Chefe de Secretaria, símbolo TC-CCG-4; (três) Assessor, símbolo TC-CCA-3, (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (três) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (dois) Assistente Administrativo, símbolo FC-3; uma Comissão de Obras, composta de (dois) Assistente Técnico, símbolo FC-3; uma Comissão de Gestão da Informação, da Documentação e do Conhecimento, composta de (dois) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
7.1 Da Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4, e (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
7.1.3 Da Seção de Contabilidade
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
7.2 Da Divisão de Licitação, Material e Patrimônio
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4, e (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
7.2.1 Da Seção de Licitação e Contrato
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
7.3 Da Divisão de Recursos Humanos
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assessor Técnico, símbolo
FC-4, e (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
7.3.1 Da Seção de Legislação de Pessoal
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
7.3.2 Da Seção de Seleção e Capacitação
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
7.3.3 Da Seção de Cadastro Funcional
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
7.3.4 Da Seção de Pagamento de Pessoal
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
7.3.5 Da Seção de Gestão do Desempenho e do Desenvolvimento Funcional
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-1.
7.4 Da Divisão de Serviços Gerais
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4, e (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
7.4.1 Da Seção de Documentação
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
7.4.3 Da Seção de Manutenção e Conservação Predial
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
7.4.4 Da Seção de Portaria e de Manutenção de Copas
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
7.4.5 Da Seção de Protocolo e Arquivo
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
7.5 Do Núcleo de Apoio Assistencial
Dirigido por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (cinco) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 07/05/2012 p. 20, col. 1