SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 29 DE MAIO DE 2012.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o modelo do Termo de Exclusão do Simples Nacional - TExSN de que trata o Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009, na forma do Anexo Único a esta Ordem de Serviço.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 18, de 27 de fevereiro de 2009.

ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO(Anexo Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 50 de 26/08/2015)

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA

COORDENAÇÃO DE ______________________________

TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL- TExSN

Nº _____/20___/__________

01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Denominação: ____________________________________________

Nome Fantasia:____________________________________________

Endereço:________________________________________________

CF/DF: ___________________CNPJ:_________________________

Ativ.Econômica:_______________Tel./Fax:_____________________

02 - DATA E HORA DA LAVRATURA

Data/Hora: Às___:___horas de____/____/20___Ordem de Serviço nº______

03 – DESCRIÇÃO DO FATO

Fica o Contribuinte acima qualificado EXCLUÍDO, de ofício, do REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS e CONTRIBUIÇÕES (SIMPLES NACIONAL), por meio deste Termo, previsto no §1º do art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e no art. 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009, com efeito a partir de _____________, pelo seguinte motivo:

04 - CAPITULAÇÃO LEGAL

Diploma legal Dispositivo que determina a exclusão de ofício e prevê a data dos efeitos da exclusão Período dos efeitos da exclusão De __/__/___ a __/__/___

05 - INFORMAÇÕES AO CONTRIBUINTE

05 - INFORMAÇÕES AO CONTRIBUINTE (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 60 de 29/09/2015)

Fica o Contribuinte cientificado de que:

Fica o Contribuinte cientificado de que: (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 60 de 29/09/2015)

1) Poderá recorrer da exclusão no prazo de dez dias, contado da ciência deste Termo.

1) Poderá recorrer da exclusão no prazo de trinta dias, contado da ciência deste Termo. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 60 de 29/09/2015)

2) Após decisão administrativa pela procedência do presente TExSN, este será registrado no Portal do Simples Nacional, conforme disposto no § 5º do artigo 75 da Resolução CSGN nº 94/2011, sendo a decisão irrecorrível.

2) Após decisão administrativa pela procedência do presente TExSN, este será registrado no Portal do Simples Nacional, conforme disposto no § 5º do artigo 75 da Resolução CSGN nº 94/2011, sendo a decisão irrecorrível. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 60 de 29/09/2015)

3) Em caso de não apresentação de impugnação, será feita a exclusão de forma imediata, conforme disposto no item 2.

3) Em caso de não apresentação de impugnação, será feita a exclusão de forma imediata, conforme disposto no item 2. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 60 de 29/09/2015)

4) A impugnação apresentada fora do prazo previsto no item 1 será inadmitida.

4) A impugnação apresentada fora do prazo previsto no item 1 será inadmitida. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 60 de 29/09/2015)

06 - ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE TExSN

Nº de Ordem Quantidade Relação de Documentos

07 – QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL E ASSINATURA DO SERVIDOR FISCAL

Auditor-Fiscal da Receita MatrículaAssinatura

08 – CIÊNCIA

( ) Sujeito Passivo ( ) Mandatário ( ) Preposto

Data/Hora ___/___201__às__:__ Telefone

Nome Assinatura

Identidade CPF

Retificado no DODF Nº 131, 05/06/2012, pág 4

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105 de 30/05/2012

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1 de 30/05/2012 p. 33, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1 de 05/06/2012 p. 4, col. 2