Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 52 de 25/06/1997
Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 51 de 25/06/1997
Legislação Correlata - Resolução 338 de 29/11/2023
(Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)
Altera a Estrutura Administrativa da Casa, vinculando a atividade de Assessoramento Legislativo à Mesa Diretora e criando a atividade de Apoio às Comissões Temporárias, no âmbito da Diretoria Legislativa e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica criada, na Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por transformação do Setor de Assessoramento Legislativo, a Assessoria Legislativa, como Órgão de Apoio Direto à Ação Parlamentar, vinculada à Mesa Diretora.
Parágrafo Único - A Assessoria Legislativa é composta pelas seguintes Unidades:
I - Unidade de Constituição e Justiça;
II - Unidade de Redação Parlamentar e Consolidação dos Textos Legislativos;
III - Unidade de Economia e Finanças;
IV - Unidade de Saúde, Educação, Cultura, e Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
V - Unidade de Desenvolvimento Urbano e Rural e Meio Ambiente.
Art. 2° - Compete à Assessoria Legislativa:
I - prestar assessoramento especializado aos Deputados, às Comissões, às Lideranças, à Mesa Diretora e à Administração da Casa:
II - elaborar pesquisas e estudos técnicos sobre temas legislativos considerados relevantes para a Câmara;
III - prestar apoio técnico quanto ao conteúdo e forma de apresentação de proposições;
IV - promover, com a aprovação da Mesa Diretora, cursos, palestras e seminários sobre temas legislativos;
V - promover, por iniciativa própria e no seu âmbito de competências, estudos e sugestões à Mesa Diretoria, sobre temas de interesse da Casa.
Parágrafo Único - Às Unidades compete a execução dos trabalhos da Assessoria Legislativa relacionados aos temas que lhe são pertinentes.
Art. 3º - Ao Chefe da Assessoria Legislativa compete:
I - coordenar os trabalhos de assessoramento para elaboração legislativa das proposições sob a responsabilidade de Deputado, Comissão, Liderança, Mesa Diretora e Administração da Casa;
II - coordenar os trabalhos de elaboração de estudos básicos e redação parlamentar;
III - coordenar outros trabalhos e atividades de competência da Assessoria Legislativa.
Art. 4º - Aos Chefes das Unidades compete coordenar a execução dos trabalhos da Assessoria Legislativa no âmbito de suas respectivas áreas.
Art. 5º - A Mesa Diretora baixará ato dispondo sobre o Regulamento Interno da Assessoria Legislativa.
Art. 6º - A Divisão de Assessoramento Parlamentar, vinculada à Diretoria Legislativa, passa a denominar-se Divisão de Apoio às Comissões, compostas dos seguintes setores:
I - Setor de Apoio às Comissões Permanentes;
II - Setor de Apoio às Comissões Temporárias.
Art. 7º - À Divisão de Apoio às Comissões compete planejar, coordenar, orientar e supervisionar o apoio ao funcionamento das Comissões e especialmente:
I - o controle da tramitação legislativa no âmbito das Comissões;
II - o suporte técnico operacional à instrução dos processos legislativos;
III - a divulgação das atividades de cada Comissão, incluindo o encaminhamento de matérias para publicação;
IV - a promoção dos recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento de Comissões Temporárias, abrangendo as atividades de secretaria a elas pertinentes.
Art. 8º - Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, criado por transformação do atual Setor de Apoio às Comissões, é atribuído as competências deste, previstas no art. 33, da Resolução nº 034, de 1991.
Art. 9º - Ao Setor de Apoio às Comissões Temporárias é atribuído:
I - executar as medidas necessárias à instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito, Especiais e de Representação;
II - executar as atividades de Secretaria das reuniões, incluindo a redação e datilografia de atas e documentos correlatos;
III - cuidar do arquivo e de outras documentações afetas a essas atividades;
IV - consolidar e divulgar os relatórios finais, além do apoio operacional ao encaminhamento das medidas nele previstas;
V - outras medidas administrativas que assegurem o adequado funcionamento das Comissões Temporárias, ou que vierem a ser determinadas por seus respectivos presidentes.
Art. 10º - Ao Chefe da Divisão de Apoio às Comissões compete:
I - coordenar o fornecimento de recursos para o funcionamento das Comissões Permanentese Temporárias;
II - orientar o controle da Tramitação das proposições no âmbito das Comissões;
III - assegurar o suporte técnico-operacional à correta instrução dos processos legislativos;
IV - articular-se com a Assessoria Legislativa para prestação de assessoramento especializado às Comissões;
V - desempenhar a função de Coordenador de Comissões Temporárias, no período de seu efetivo funcionamento, quando não requisitado outro servidor pelo respectivo Presidente da Comissão;
VI - assegurar os recursos materiais e humanos necessários à atividade das Comissões Temporárias, incluindo as providências para a requisição de servidores, por intermédio dos seus respectivos Presidentes, nos termos do inciso I, art. 34, do Regimento Interno;
VII - coordenar a atividade de secretariado às Comissões Temporárias.
Art. 11º - Ao Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes compete as atribuições previstas no art. 93, da Resolução nº 034, de 1991.
Art. 12º - Ao Chefe do Setor de Apoio às Comissões Temporárias compete:
I - desincumbir-se das medidas necessárias à instalação das Comissões Parlamentares de Inquérito, Especiais e de Representação;
II - determinar a alocação dos recursos materiais e humanos disponíveis no Setor, conforme as necessidades específicas de cada Comissão:
III - garantir o adequado desempenho da atividade de secretaria às reuniões e demais tarefas correlatas;
IV - promover a organização sistemática da documentação relativa ao trabalho desenvolvido nas Comissões;
V - assegurar a correta consolidação dos relatórios finais e o apoio à sua reprodução e divulgação, bem como ao encaminhamento das medidas dele decorrentes;
VI - desincumbir-se de quaisquer outras medidas de caráter operacional necessárias ao funcionamento das Comissões Temporárias.
Art. 13º - O anexo I, da Resolução n° 078, de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º - Ficam criados os seguintes cargos em comissão vinculados à Assessoria Legislativa, de que trata o art. 1º desta Resolução:
a) 01 (um) cargo de Chefe de Assessoria, Nível CNE;
b) 05 (cinco) cargos de Chefe de Unidade, Nível CL 14;
§ 2º - A estrutura de Cargos de Provimento Efetivo correspondente ao Setor de Assessoramento Legislativo, bem como os servidores atualmente lotados neste unidade, passam a integrar a Assessoria Legislativa, prevista no art. 1º desta Resolução.
§ 3° - Os cargos de Chefe da Divisão de Assessoramento Parlamentar, Chefe do Setor de Apoio às Comissões e Chefe do Setor de Assessoramento Legislativo passam a denominar-se, respectivamente, Chefe da Divisão de Apoio às Comissões, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes e Chefe do Setor de Apoio às Comissões Temporárias, mantidos os respectivos níveis de remuneração.
§ 4º - A previsão de Cargos de Provimento Efetivo e de Cargos em Comissão, correspondentes à atual Divisão de Assessoramento Parlamentar, e ao atual Setor de Apoio às Comissões, bem como os servidores hoje lotados nestas unidades, passam a integrar, respectivamente, a Divisão de Apoio às Comissões e o Setor de Apoio as Comissões Permanentes.
§ 5º - A estrutura de Cargos de Provimento Efetivo do Setor de Apoio às Comissões Temporárias é a seguinte:
a) 02 (dois) Assistentes Legislativos, Nível III, categoria Técnico com Formação de 2° Grau;
b) 01 (um) Assistente Técnico, Nível III, categoria Auxiliar de Biblioteca e Arquivo;
c) 03 (três) Auxiliares de Administração, Nível II, sendo 01 (um) da categoria Auxiliar de Administração e 02 (dois) da categoria Auxiliar de Informática/Digitador;
d) 01 (um) Agente de Apoio, Nível 1, categoria Contínuo.
Art. 14º - O quantitativo global dos Cargos de Provimento Efetivo, constantes do Anexo II, da Resolução 078, de 1993, fica acrescido dos cargos a que se refere o parágrafo 5º do art. 13, deste Resolução.
Art. 15º - A Assessoria Especial do Gabinete da Mesa Diretora apresentará a Mesa Diretora em 15 dias a contar da publicação desta Resolução proposta de reestruturação da Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 16º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, de novembro de 1994.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 217, seção 1, 2 e 3 de 28/11/1994 p. 4, col. 2