SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 78 de 17/12/1993

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 30 de 18/04/1994

Legislação Correlata - Resolução 152 de 29/12/1998

RESOLUÇÃO Nº 083/94

Cria Cargos em Comissão na Estrutura Administrativa Provisória da CLDF e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa, do Distrito Federai aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica alterado o número de Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa Provisória para exercício na Coordenadoria de Segurança, a que se refere o Art. 1º da Resolução nº 073/93, com a denominação, símbolo e quantidade constantes no Anexo I.

Art. 2º - Os Cargos em Comissão de Assessor Especialista (Inspetor de Segurança), Assistente Especialista (Técnico de Segurança) a Auxiliar Especialista (Agente de Segurança), serão, conforme disposto no artigo 204, parágrafo único, do Regimento Interno da CLDF, preenchidos por efetivos oriundos dos quadros de pessoal das Polícias Civil e Militar, requisitados do Governo do Distrito Federal, por indicação da Coordenadoria de Segurança com a aprovação da Mesa Diretora.

Parágrafo Único - A remuneração a ser percebida pelos servidores de que trata este artigo, no caso dos policiais civis a militares, é excludente com o percebimemo de gratificação de Atividade Militar, durante o período de permanência nesta CLDF.

Art. 3° - Fica criado o Cargo em Comissão de Assessor Especialista (Advogado) na Estrutura Administrativa Provisória para atender necessidades urgentes e inadiáveis da Consultoria Jurídica, do Setor de Legislação de Pessoal da Diretoria de Recursos Humanos e Diretoria de Administração e Finanças, conforme disposto no Anexo II, a ser preenchido por servidores oriundos de outros órgãos públicos, ou por livre provimento, com qualificação e experiência necessária ao bom desempenho das atribuições inerentes à função a sar exercida, por indicação da Consultoria Jurídica, da Diretoria de Recursos Humanos e da Diretoria de Administração e Finanças com a aprovação da Mesa Diretora.

Art. 4° - Os Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa Provisória de que trata a presente Resolução serão extintos na data de início de exercício dos respectivos concursados aprovados para ocuparem cargos de provimento efetivo, providenciando-se a publicação do Ato de Exoneração do servidor do cargo correspondente na estrutura provisória e, se for o caso, sua devolução ao órgão de origem.

Art. 5º - O quantitativo global de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do DF fica acrescido de 02 (dois) agentes de apoio - categoria paginador, com lotação na Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica, de 01 (um) assessor técnico - categoria estatístico na Coordenadoria de Modernização e Informática e 01 (um) assessor técnico - categoria médico no Setor de Assistência a Saúde, da Divisão de Seguridade Social da Diretoria de Recursos Humanos. (Legislação Correlata - Resolução 91 de 22/12/1994)

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, de abril de 1994

Deputado BENÍCIO TAVARES

Presidente

ANEXO I  (Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 122 de 29/12/1998)

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PROVISÓRIA DA COORDENADORIA DE SEGURANÇA

Situação atual

Situação proposta

Acréscimo de

Unidade organizacional

Cargo em comissão

Símbolo

Quantidade

Cargo em comissão

Símbolo

Quantidade

Coordenadoria de Segurança

 

 

 

Assessor Especialista (Inspetor de Segurança)

EP-12

1

1

Assistente Técnico II

EP-07

1

Assistente Especialista (Técnico de Segurança)

EP-10

17

16

Auxiliar de Administração II

EP-04

9

Auxiliar Especialista (Agente de Segurança)

EP-9

13

3

EP-05

1

 

11

 

 

31

20

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PROVISÓRIA DA CONSULTORIA JURÍDICA, DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS E DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Unidade organizacional

Cargo em comissão

Símbolo

Quantidade

Consultoria Jurídica

Assessor Especialista (Advogado)

EP-12

2

Setor de Legislação de Pessoal

Assessor Especialista (Advogado)

EP-12

2

Diretoria de Administração e Finanças

Assessor Especialista (Advogado)

EP-12

1

Total.......

5

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 64 de 11/04/1994

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 64, seção 1, 2 e 3 de 11/04/1994 p. 1, col. 1