SINJ-DF

DECRETO Nº 5.417 DE 26 DE AGOSTO DE 1.980.

Estabelece as classes e referências em que são localizados os funcionários de que trata o artigo 42, do Decreto nº 4.365, de 1º de novembro de 1978.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - São localizados, de conformidade com os conceitos obtidos na avaliação de que trata o artigo 42, do Decreto nº 4.365, de 1º de novembro de 1978, com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 4.902, de 13 de novembro de 1979, nas classes e referências que se indicam, os funcionários constantes da Relação Nominal anexo.

Art. 2º - Serão revistos os proventos e pensões relativos aos funcionários que, no período de 1º de agosto de 1979 a 30 de junho de 1980, se aposentaram ou faleceram.

Parágrafo único - As revisões de que trata este artigo referem-se aos funcionários que foram avaliados na forma do artigo 42, do Decreto nº 4.365, de 1978, com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 4.902, de 1979.

Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 1º de julho de 1980, conforme estabelece o artigo 34, do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 1.980.

92º da República e 21º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

Os anexos constam no DODF, P. 1.

O anexo retificado consta no DODF, do Suplemento 2, de 30/09/1980

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187 de 30/09/1980

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 26/08/1980 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 30/09/1980 p. 1, col. 1