SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 65 de 11/05/2020

Legislação correlata - Portaria 76 de 25/05/2020

Legislação Correlata - Portaria 92 de 27/05/2022

PORTARIA Nº 71, DE 1º DE JULHO DE 2019

Regulamenta os valores a serem pagos no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal a título de gratificação por encargo de curso ou concurso e estabelece os critérios de apuração da carga horária trabalhada para pagamento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso V, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 28.691, de 17 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 100 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no Decreto nº 33.871, de 23 de agosto de 2012, e na Portaria nº 04, de 30 de janeiro de 2014, do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal observará o disposto no art. 100 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no Decreto nº 33.871, de 23 de agosto de 2012, e na Portaria nº 04, de 30 de janeiro de 2014, do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, os valores estabelecidos no Anexo I desta Portaria, atendendo aos critérios de natureza e a titulação do servidor designado, em consonância com os valores da Tabela de Valores Máximos da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, Anexo Único do Decreto nº 33.871, de 2012, e os procedimentos de credenciamento e seleção constantes na Portaria nº 04, de 2014.

Parágrafo único. Para o pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso serãoobservados os limites percentuais previstos na Lei Complementar nº 840, de 2011, incidentes sobre o maior vencimento básico da tabela de remuneração ou subsídio do servidor.

Art. 2º Para fins de pagamento, o servidor interessado deverá iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informações, com o tipo de processo "Pessoal: Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso", e instruílo com os seguintes documentos:

I - do instrutor:

a) documento de identificação pessoal oficial;

b) documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) declaração de dados pessoais, contendo obrigatoriamente endereço residencial, CEP, telefone,número do PIS/PASEP, e-mail, nome e telefone da chefia imediata, número de conta corrente e agência do Banco de Brasília - BRB;

d) declaração funcional de vínculo atualizada, expedida pelo órgão de pessoal de lotação do servidor, contendo informações de que o servidor é estável e a titulação;

e) diploma da titulação informada na declaração funcional de vínculo;

f) declaração de execução de atividades, emitida pelo próprio servidor, para controle do limite de horas aulas, conforme dispõe o art. 7º do Decreto nº 33.871, de 2012;

g) autorização do chefe imediato do servidor e do dirigente da unidade aos quais o servidor seja subordinado, quando a prestação do serviço coincidir com o horário de expediente;

h) mapa de compensação das horas referentes ao curso ministrado, atestado pelo chefe imediato, no caso de curso realizado durante o horário de trabalho;

i) termo de compromisso;

j) plano de aula;

k) relatório de atividade;

II - do curso:

a) relatório sucinto das atividades desenvolvidas no curso com a carga horária, nome do curso edata de realização;

b) pauta de frequência;

c) relatório de consolidação das avaliações do curso;

d) informação do valor devido a título de gratificação por encargo de curso ou concurso ao servidor, de acordo com os valores contidos na tabela do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Após a instrução processual, os autos serão encaminhados à Coordenação de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração Geral, que se manifestará sobre o pagamento da gratificação, inclusive com a indicação dos valores devidos, podendo, para tanto, solicitar documentos e informações ao servidor interessado, à unidade responsável pela ação educacional e à Subsecretaria de Ensino e Valorização Profissional.

Art. 3º Para fins de aplicação do disposto no art. 15, inciso III, da Portaria nº 04, de 2014, nas ações educacionais que demandem pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso, a unidade responsável pela realização do curso ou concurso, antes do início das atividades pertinentes, deverá consultar a Subsecretaria de Administração Geral quanto à existência de disponibilidade orçamentária.

Art. 4º Quando da participação do servidor/instrutor em atividade objeto desta Portaria, será necessária a apresentação do Termo de Anuência da Chefia Imediata e do Dirigente da Unidade do Instrutor e do Termo de Compromisso do Instrutor, constantes dos Anexos II e III desta Portaria respectivamente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 16/07/2019 p. 10, col. 1