SINJ-DF

PORTARIA Nº 18, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.

(revogado pelo(a) Portaria 10 de 31/07/2019)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E DO EMPREENDEDORISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais de que lhe confere o artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o inciso IX, do § 2º, do artigo 8º do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, e o Decreto 36.340, de 28 de janeiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para Análise, Acompanhamento e Validação da Folha de Pagamento pertinente ao auxílio pecuniário dos participantes do Programa Fábrica Social, com a finalidade de preservar os recursos públicos que envolvem o mencionado auxílio.

Art. 2º Designar ALESSANDRA BARRETO LISBOA BORGES, mat. 267.222-7, Gerente de Auxílios, para exercer a função de Presidente; FERNANDO VINÍCIUS DE OLIVEIRA CÉSAR, mat. 267.273-1, Gerente de Cadastro, para exercer a função de 1º Membro; ÁLVARO MACHADO GUIMARÃES, mat. 267.303-7, Gerente de Atendimento ao Capacitando, para exercer a função de 2º Membro; SARAH COSTA PINTO WENTZEL, mat. 267.260-X, Gerente de Análise Social, para exercer a função de 1º Suplente; e ALESSANDRA RESENDE SALES, mat. 267.228-6, Assessora Especial, da Coordenação de Gestão de Capacitandos, para exercer a função de 2º Suplente.

Art. 3º Nas faltas, ausências, afastamentos ou impedimentos legais dos componentes da Comissão de que trata esta Portaria, a substituição se dará da seguinte forma:

I - do Presidente pelo 1º Membro, na ausência deste pelo 2º Membro;

II - de qualquer de um dos membros pelo 1º Suplente, na ausência deste ou de mais de dois membros, pelo 2º Suplente.

Art. 4º Compete à Comissão promover a análise, o acompanhamento e a validação da folha de pagamento pertinente ao auxílio pecuniário dos participantes do Programa Fábrica Social, a cada período de fechamento da mencionada folha, bem como apresentar relatório circunstanciado, o qual irá compor o processo que trata da folha de pagamento do respectivo auxílio expressamente aprovado pelo Subsecretário de Integração de Ações Sociais.

§ 1º O relatório circunstanciado terá por objetivo validar toda a documentação e todos os registros e lançamentos da folha do auxílio pecuniário.

§ 2º As inconsistências da folha de pagamento que forem apuradas pela Comissão terão que ser ajustadas no mês subsequente ao da apuração.

§ 3º Para fins de validação da folha de pagamento no relatório deve constar, no mínimo, assinatura do Presidente e de, pelo menos, um dos membros da Comissão.

Art. 5º O pagamento somente será autorizado mediante apresentação do relatório da comissão de que trata esta Portaria.

Parágrafo único. A apresentação do relatório não poderá exceder o último dia útil do mês de referência.

Art. 6º Excepcionalmente a Comissão deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, providenciar relatório circunstanciado sobre a folha dos educandos do mês de janeiro/2015, que compreende o período de 19 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015.

Art. 7º Os servidores designados deverão observar a legislação vigente, em especial, o que dispõe a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, Lei nº 5.091, de 3 de abril de 2013, Decreto nº 34.264, de 5 de abril de 2013, Decreto nº 35.016, de 24 de dezembro de 2013, Portaria nº 105, de 21 de agosto de 2013, Portaria nº 106, de 21 de agosto de 2013, Portaria nº 107, de 21 de agosto de 2013, Portaria nº 108, de 21 de agosto de 2013, Portaria Normativa nº 06, de 19 de setembro de 2013, Portaria Normativa nº 07, de 14 de outubro de 2013, Portaria nº 130, de 19 de novembro de 2013, Portaria nº 136, de 11 de dezembro de 2013, Portaria nº 21, de 19 de fevereiro de 2014, Portaria nº 39, de 16 de junho de 2014.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGES MICHEL SOBRINHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 de 20/02/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 2 de 20/02/2015 p. 20, col. 1