SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 699 de 22/04/1994

Legislação correlata - Lei 706 de 13/05/1994

Legislação correlata - Lei 5275 de 24/12/2013

Legislação correlata - Decreto 35972 de 04/11/2014

Legislação correlata - Decreto 39871 de 06/06/2019

Legislação correlata - Decreto 3366 de 20/08/1976

Legislação correlata - Decreto 11966 de 10/11/1989

LEI Nº 660, DE 27 DE JANEIRO DE 1994

Transforma o Serviço Autônomo de Limpeza Urbana – SLU e o Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal – IEMA/DF em autarquia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São transformados em autarquia o Serviço Autônomo de Limpeza Urbana – SLU e o Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal – IEMA/DF.

Art. 2º Ficam criados no Serviço Autônomo de Limpeza Urbana – SLU as seguintes unidades orgânicas e órgão colegiado:

I – Diretor de Manutenção;

II – Diretoria Operacional;

III – Diretoria Administrativo-Financeira;

IV – Conselho de Limpeza Urbana – CONLURB; (Inciso regulamentado(a) pelo(a) Decreto 36486 de 07/05/2015)

V – Junta de Controle.

§ 1º O Conselho de Limpeza Urbana – CONLURB terá composição paritária e será integrado por representantes da sociedade civil e do Governo. (Parágrafo regulamentado(a) pelo(a) Decreto 36486 de 07/05/2015)

§ 2º O Conselho de Limpeza Urbana – CONLURB formulará, acompanhará e avaliará o Plano de Limpeza Pública do Distrito Federal. (Parágrafo regulamentado(a) pelo(a) Decreto 36486 de 07/05/2015)

Art. 3º Ficam criados no Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal – IEMA/DF as seguintes unidades orgânicas e órgãos colegiados:

I – Diretoria Técnica;

II – Diretoria de Licenciamento e Fiscalização;

III – Diretoria Administrativo-Financeira;

IV – Junta de Controle;

V – Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Art. 4º Ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos de natureza especial:

I – Superintendente do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana para Diretor-Geral do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana;

II – Superintendente do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal para Diretor-Geral do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1994

106º da República e 34º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 28/01/1994 p. 2, col. 1