(Revogado(a) pelo(a) Portaria 51 de 02/02/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, inciso I, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o contido no processo 00040- 00008894/2021-70, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para proceder à atualização da Cartilha de Executor de Contratos, com atribuições e padronização de procedimentos direcionados à execução dos contratos, publicada pela Portaria nº 222, de 30 de dezembro de 2010, com a finalidade de:
I - modernizar os procedimentos direcionados à execução dos contratos, considerando a legislação vigente;
II - elaborar modelos e padrões que auxiliem na contratação, fiscalização e gestão de contratos administrativos; e
III - inserir os conhecimentos básicos e a legislação em vigor necessários à execução de contratos administrativos.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho:
I - da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP:
a) ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR, matrícula 278.012-7; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 334 de 17/12/2021)
b) ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR, matrícula 278.498-x. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 334 de 17/12/2021)
II - da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos - SUCORP:
a) JEANDER FILLYPE GONÇALVES LEMES, matrícula 278.779-2;
b) FERNANDA BORGES OLIVEIRA, matrícula 172.468-1.
III - da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG:
a) RODRIGO DA SILVA NEVES, matrícula 174.645-6;
b) CÉSAR AUGUSTO ROCHA, matrícula 22.628-9.
IV - da Subsecretaria de Compras Governamentais - SCG:
a) ANTÔNIO CARLOS ALENCAR IBIAPINA, matrícula 125.617-3;
b) LEANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula 174.768-1;
c) LUCAS FREITAS VIEIRA, matrícula 276.754-6;
d) EDMAR FIRMINO DA LIMA, matrícula 39.835-7.
V - da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUTIC:
a) FELIPE AZEVEDO GOIS, matrícula 265.955-7.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será realizada pelo servidor RODRIGO DA SILVA NEVES, matrícula 174.645-6.
§ 2º Em caso de afastamento ou impedimento, o coordenador será substituído pelo servidor CÉSAR AUGUSTO ROCHA, matrícula 22.628-9.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio à Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimento específico.
Parágrafo único. Para fins do caput, a Subsecretaria da Receita deve ser comunicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias corridos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho tem o prazo de cento e oitenta dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial, para a conclusão dos trabalhos e elaboração do Relatório Final. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 334 de 17/12/2021)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 22/06/2021 p. 31, col. 2