SINJ-DF

DECRETO Nº 35.814, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 36665 de 11/08/2015)

(revogado pelo(a) Decreto 37980 de 27/01/2017)

(revogado pelo(a) Decreto 37699 de 10/10/2016)

(revogado pelo(a) Decreto 36665 de 11/08/2015)

Altera a composição do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, designado no Decreto nº 33.695, de 31 de maio de 2012 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1º Designar FEBO CÂMARA GONÇALVES, para substituir ROGÉRIO DA COSTA SILVA na condição de membro suplente do Conselho Fiscal do IPREV/DF, representante dos segurados.

Art. 2º O Mandato do Conselheiro suplente designado neste Decreto terá duração até 31 de maio de 2015, permitida uma recondução caso esteja no exercício do primeiro Mandato, nos termos do art. 92, da Lei Complementar nº 769 de 30 de junho de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194 de 17/09/2014

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 17/09/2014 p. 4, col. 2