(revogado pelo(a) Decreto 37980 de 27/01/2017)
Designa membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com o que dispõem os arts. 89 e 92 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Fiscal de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF:
a) ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL, escolhido entre seguradores ou beneficiários, indicado por entidade representativa de classe;
b) JORGE VIANA DE SOUSA, escolhido entre segurados ou beneficiários, indicado por entidade representativa de classe;
c) CAIO ABBOTT, indicado como representante do Governo do Distrito Federal.
a) ELIETE SANTOS DA SILVA, escolhida entre segurados ou beneficiários, indicado por entidade representativa de classe;
b) JOMAR MENDES GASPARY, escolhido entre segurados ou beneficiários, indicado por entidade representativa de classe;
c) BARÃO MELLO DA SILVA, indicado como representantes do Governo do Distrito Federal.
§1º Os conselheiros indicados no art. 1º, inciso I, alínea "a" e inciso II, alínea "a", cumprem os mandatos de acordo com o ANEXO ÚNICO deste Decreto.
§2º Os demais conselheiros cumprirão o mandato conforme estabelece o art. 92 da Lei Complementar 769/08 a contar da data de publicação deste.
Art. 2º Revogam-se os Decretos nº 30.083, de 15 de fevereiro de 2009, 33.381, de 05 de dezembro de 2011, 33.695 de 31 de maio de 2012, 35.708 de 07 de agosto de 2014, 35.814 de 16 de setembro de 2014, 36.665 de 11 de agosto de 2015 e 36.795, de 05 de outubro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
O anexo consta no DODF de 11/10/2016, p. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193 de 11/10/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1 de 11/10/2016 p. 1, col. 1