Legislação correlata - Portaria 29 de 24/01/2017
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 77 de 28/04/2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 11, inciso XIV; art. 18 do Decreto nº 27.591/2007; Decreto nº 32.716 de 01 de janeiro de 2011; Decreto nº 33.178, de 1º de setembro de 2011;
CONSIDERANDO o disposto do Decreto nº. 29.018, de 02 de maio de 2008 e Processo n.º 150.000845/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos administrativos sobre o horário de funcionamento das Unidades Administrativas, Museus, Galeria Athos Bulcão, Equipamentos Multiculturais, Cine Brasília e Unidade Artística da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federa-SeCult/DF, RESOLVE:
Art. 1º O horário de expediente das Unidades Administrativas da sede da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal será de segunda-feira a sexta-feira, com horário das 08h às 12h e das 14h às 18h.
Art. 2º O funcionamento de outras unidades da SeCult/DF, tais como: Equipamentos Multiculturais (Próprios Culturais), Museus, Galeria Athos Bulcão, Cine Brasília, Rádio Cultura e Bibliotecas, de prestação de serviços direto à população, será de acordo com o horário descrito no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º A jornada de trabalho do servidor é inerente ao cargo, atendendo às respectivas atribuições, respeitando a carga horária de 30 (trinta) e/ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
§ 1º - Os Músicos cumprirão a jornada de trabalho de 40 horas semanais, de acordo com os horários definidos no Anexo II desta Portaria, considerando a prestação de serviços em horários diferenciados dos ensaios coletivo e individual e apresentações de concertos, executados pela Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro-OSTNCS.
§ 2° - Os ocupantes de Cargos Natureza Especial, em Comissão e Função de Confiança deverão cumprir a jornada integral de quarenta horas semanais de trabalho, podendo ser convocados sempre que houver necessidade da Administração.
§ 3° As chefias imediatas organizarão os horários dos servidores sob sua coordenação de forma que haja compatibilidade com o horário de funcionamento da unidade e a carga horária semanal de trabalho do servidor.
§ 4º quando os serviços exigirem atividades diárias de regime de turnos e/ou escalas de trabalho, não deverá ultrapassar em qualquer hipótese o limite de 10 (dez) horas diárias.
§ 5° - O intervalo para refeição e descanso de servidores com carga horária de 40(quarenta) horas semanais de trabalho, não poderá ser inferior a 1(uma) hora nem superior a 2(duas) horas.
Art. 4º Cada unidade integrante da estrutura organizacional da SeCult/DF deverá fixar, em local visível, relação nominal dos respectivos servidores com especificação individual do horário de entrada, de intervalo e de saída, conforme modelo Anexo III desta Portaria, cabendo à Chefia imediata zelar para fiel observância dessas disposições.
Art. 5º Excepcionalmente poderá ser instituído horário de expediente e/ou funcionamento das unidades da SeCult/DF diferente do estabelecido nesta Portaria, observadas a conveniência do serviço e as peculiaridades de suas atividades promovidas e/ou executadas, com anuência do Subsecretário de Administração Geral desta Secretaria.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria sujeitará o servidor e o chefe imediato ao disposto no Título VII, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 7º Será realizada vistoria sistemática e aleatória em horário diferenciados, finais de semana e feriados nas Unidades Administrativas, Próprios Culturais e nos Equipamentos Multiculturais da SeCult/DF, por parte da Comissão Permanente de Fiscalização, constituída por meio da Portaria n.º 19, de 24 de março de 2014, publicada no DODF n.º 61, de 26 de março de 2014, página 19, para averiguação da observância ao disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 08, de 11 de fevereiro de 2010, publicada no DODF n.º 37, de 24 de fevereiro de 2010, página 3.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 249, de 27/11/2014, páginas 08 a 10.
Os anexos constam no DODF de 16/12/2014, p. 19.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 27/11/2014 p. 8, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 262, seção 1 de 16/12/2014 p. 19, col. 2