SINJ-DF

DECRETO Nº 36.597, DE 09 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre a transferência de vínculo da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB e altera o artigo 1º e o §1º do artigo 7º, ambos do Decreto nº 34.591, de 22 de agosto de 2013, que “Institui a Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB”; altera o artigo 23 e revoga o artigo 2º, ambos do anexo único do Decreto nº 36.114, de 10 de dezembro de 2014, que “Aprova o Estatuto da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal”, revoga o inciso III, §3º, artigo 20, e acrescenta o inciso III, §3º, ao artigo 25, ambos do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Distrito Federal”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º A Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB passa a ser vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, mantida a sua atual estrutura administrativa.

Art. 2º O artigo 1º do Decreto nº 34.591, de 22 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica instituída a Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal vinculada à Secretaria de Estado e Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal”.

Art. 3º O §1º do artigo 7º do Decreto nº 34.591, de 22 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .....................................................................................................................

§ 1º A presidência da FUNAB será exercida pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal”.

Art. 4º O artigo 23 do anexo único do Decreto nº 36.114, de 10 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23 A presidência da FUNAB será exercida pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal”.

Art. 5º O inciso III do §3º ao art. 25 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25° A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

...............................................................................................................................

§ 3º Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:

...............................................................................................................................

III – Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB.”

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o artigo 2º do anexo único do Decreto nº 36.114, de 10 de dezembro de 2014, e o inciso III, §3º, artigo 20, do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de julho de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 10/07/2015 p. 1, col. 2