SINJ-DF

DECRETO Nº 36.795, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.

(revogado pelo(a) Decreto 37980 de 27/01/2017)

(revogado pelo(a) Decreto 37699 de 10/10/2016)

Designa a substituição de membros representantes do Distrito Federal para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com o que dispõem os arts. 89 e 92, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados como representantes do Distrito Federal, os servidores JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO, na qualidade de Conselheiro Titular, em substituição à Conselheira CHRISTIANE MARANHÃO DE OLIVEIRA; e MARCELO SILVA PONTES, na qualidade de Conselheiro Suplente, em substituição à Conselheira TANIA PEREIRA ALVES MONTEIRO.

Art. 2º O mandato dos membros designados no art. 1º deste Decreto deve obedecer o determinado no § 2º, art. 1º, do Decreto nº 36.665 de 11 de agosto de 2015, excluído o período do mandato já exercido pelos membros substituídos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de outubro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193 de 06/10/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1 de 06/10/2015 p. 4, col. 2