SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 6, DE 2024

Altera, com a finalidade facultar a adoção de qualquer Sistema ETP digital que atenda aos requisitos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Ato da Mesa Diretora nº 56, de 2023, que regulamenta, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o art. 20, §1º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021), para o enquadramento dos bens nas categorias comum e de luxo, e dá outras providências; o Ato da Mesa Diretora nº 58, de 2023, que regulamenta, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o art. 72 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021), que trata do processo de contratação direta, para disciplinar a dispensa de licitação na forma eletrônica e o uso do Sistema de Dispensa Eletrônica, e dá outras providências; o Ato da Mesa Diretora nº 59, de 2023, que regulamenta, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o art. 74, III, “f”, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021), para dispor sobre o processo de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de serviços de treinamento de pessoal e dá outras providências; e o Ato da Mesa Diretora nº 64, de 2023, que regulamenta, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o art. 40 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021), que trata das diretrizes para os processos de compras e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno, e considerando o que consta do Processo SEI nº 00001-00039825/2022-18, RESOLVE:

Art. 1º O art. 11 do Ato da Mesa Diretora nº 56, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Poderá ser utilizado o Sistema ETP digital nos termos da Portaria nº 355, de 9 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério de Economia, o Sistema ETP Digital do Governo Federal, ou outro que observe as exigências da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021."

Art. 2º O art. 31 do Ato da Mesa Diretora nº 58, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. Poderá ser utilizado o Sistema ETP digital nos termos da Portaria nº 355, de 9 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério de Economia, o Sistema ETP Digital do Governo Federal, ou outro que observe as exigências da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021."

Art. 3º O art. 13 do Ato da Mesa Diretora nº 59, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Poderá ser utilizado o Sistema ETP digital nos termos da Portaria nº 355, de 9 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério de Economia, o Sistema ETP Digital do Governo Federal, ou outro que observe as exigências da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021."

Art. 4º O art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 64, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Poderá ser utilizado o Sistema ETP digital nos termos da Portaria nº 355, de 9 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério de Economia, o Sistema ETP Digital do Governo Federal, ou outro que observe as exigências Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021."

Art. 5º Ficam convalidados os Estudos Técnicos Preliminares não elaborados através do Sistema ETP digital do Governo Federal até a presente data.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Reuniões, 29 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT

Segundo-Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 22, seção 1 e 2 de 31/01/2024 p. 4, col. 1