Altera a Instrução nº 16, de 07 de abril de 2021, que dispõe sobre eventos e utilização de espaço público para fins comerciais nas Unidades de Conservação sob Administração do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições regimentais, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, e com base no Decreto nº 41.901, de 12 de março de 2021, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 16, de 07 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26-A. Nos termos do Decreto nº 41.901, de 12 de março de 2021, fica concedida a isenção do preço público cobrado em razão da utilização de espaço nas Unidades de Conservação geridas pelo Brasília Ambiental ou pelo uso de área pública, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de março de 2021 até enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Distrito Federal reconhecido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal por meio do Decreto Legislativo nº 2.284, de 02 de abril de 2020, e suas prorrogações.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 04/05/2021 p. 10, col. 2