SINJ-DF

PORTARIA Nº 56, DE 25 DE MAIO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 75 de 30/04/2024)

Altera a composição e as competências do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da JUCIS-DF, instituído por meio da Portaria nº 41, de 02 de julho de 2020.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 DO Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e com fundamento no art. 15 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Altera o artigo 2º da Portaria nº 41, de 02 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - CGTIC/JUCIS-DF, contará com a seguinte composição:

Art. 1º Altera o artigo 2º da PORTARIA Nº 56, DE 25 DE MAIO DE 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - CGTIC/JUCIS-DF, contará com a seguinte composição: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 05/02/2024)

I - Titular da Presidência;

I – Titular da Presidência; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 05/02/2024)

II - Titular da Secretaria-Geral;

II – Titular da Secretaria-Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 05/02/2024)

III - Titular da Chefia de Gabinete;

III - Titular da Chefia de Gabinete; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 05/02/2024)

IV - Titular da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança;

IV – Titular da Diretoria de Tecnologia, Infraestrutura e Governança; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 05/02/2024)

V - Titular da Diretoria Administrativa Financeira;

V - Titular da Diretoria de Inovaçao e Integração; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 05/02/2024)

VI - Titular da Unidade de Registro Empresarial;

VI – Titular da Diretoria Financeira, Planejamento e Orçamento; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 05/02/2024)

VII - Titular da Assessoria Jurídico-Legislativa;

VII - Titular da Diretoria Administrativa, Compras e Serviços Gerais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 05/02/2024)

VIII - Titular da Auditoria; e

VIII- Titular da Unidade de Registro Empresarial; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 05/02/2024)

IX - Membros da Assessoria de Apoio ao Colegiado (titular e suplente).

IX – Titular da Assessoria Jurídico-Legislativa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 05/02/2024)

X – Titular da Auditoria; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 12 de 05/02/2024)

XI – Membros da Assessoria de Apoio ao Colegiado (titular e suplente). (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 12 de 05/02/2024)

§ 1º O Comitê é presidido pelo Presidente, e em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais, pelo titular da Secretaria-Geral.

§ 1º O Comitê é presidido pelo Presidente, e em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais, pelo titular da Secretaria-Geral. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 05/02/2024)

§ 2º Os Membros do Colegiado (titular e suplente) serão indicados pelo Presidente da JUCIS-DF, conforme designação expressa nos autos do processo eletrônico SEI 04019-00002072/2023-93.

§ 2º Os Membros do Colegiado (titular e suplente) serão indicados pelo Presidente da JUCIS-DF, conforme designação expressa nos autos do processo eletrônico SEI 04019-00002072/2023-93. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 05/02/2024)

§ 3º Os demais representantes titulares, indicarão os membros suplentes na primeira reunião ordinária do CGTIC/JUCIS-DF.

§ 3º Os demais representantes titulares, indicarão os membros suplentes na primeira reunião ordinária do CGTIC/JUCIS-DF após sua publicação. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 05/02/2024)

§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer unidade organizacional da JUCIS-DF e, a juízo do presidente, para subsidiar suas deliberações, consultores técnicos, representantes de entidades privadas, de órgãos ou entidades públicas do Governo do Distrito Federal.

§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer unidade organizacional da JUCIS-DF e, a juízo do presidente, para subsidiar suas deliberações, consultores técnicos, representantes de entidades privadas, de órgãos ou entidades públicas do Governo do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 05/02/2024)

§ 5º Compete ao Comitê revisar e atualizar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC vigente.

§ 5º Compete ao Comitê revisar e atualizar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC da Jucis-DF. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 05/02/2024)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

WALID DE MELO PIRES SARIEDINE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 31/05/2023 p. 37, col. 2