SINJ-DF

PORTARIA Nº 41, DE 02 DE JULHO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 75 de 30/04/2024)

Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Junta Comercial Industrial e Serviços do Distrito Federal – CGTIC/JUCIS-DF.

O PRESIDENTE, DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal N º 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e a Lei Nº 6.315, de 27 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - CGTIC/JUCIS-DF, para atendimento do disposto no Decreto n.º 40.015, de 14 de agosto de 2019, e, considerando a necessidade de inovação e fortalecimento dos sistemas de informação e informática da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS-DF e, de modo permanente:

I - assegurar que a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação constitua parte da governança corporativa da JUCIS-DF;

II - analisar os principais investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - deliberar sobre políticas, diretrizes e planos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV - estabelecer as prioridades dos programas de investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação de forma integrada com as estratégias e prioridades da JUCIS-DF;

V - dirimir conflitos envolvendo a destinação de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 2º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da JUCIS-DF contará com a seguinte composição:

Art. 2º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - CGTIC/JUCIS-DF, contará com a seguinte composição: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 56 de 25/05/2023) (Legislação Correlata - Portaria 12 de 05/02/2024)

I - Presidente;

I - Titular da Presidência; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 56 de 25/05/2023)

II - Secretário-Geral;

II - Titular da Secretaria-Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 56 de 25/05/2023)

III - Diretor de Tecnologia da Informação;

III - Titular da Chefia de Gabinete; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 56 de 25/05/2023)

IV - Diretor de Administração e Finanças;

IV - Titular da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 56 de 25/05/2023)

V - Diretora de Registro;

V - Titular da Diretoria Administrativa Financeira; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 56 de 25/05/2023)

VI - Assessoria Jurídico-Legislativa;

VI - Titular da Unidade de Registro Empresarial; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 56 de 25/05/2023)

VII - Coordenação de Compliance; e

VII - Titular da Assessoria Jurídico-Legislativa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 56 de 25/05/2023)

VIII - Membros do Colegiado (titular e suplente).

VIII - Titular da Auditoria; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 56 de 25/05/2023)

IX - Membros da Assessoria de Apoio ao Colegiado (titular e suplente). (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 56 de 25/05/2023)

§ 1º O Comitê é presidido pelo Presidente, e em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais, pelo titular da Secretaria-Geral.

§ 1º O Comitê é presidido pelo Presidente, e em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais, pelo titular da Secretaria-Geral. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 56 de 25/05/2023)

§ 2º Os Membros do Colegiado (titular e suplente) serão indicados pelo Presidente da JUCIS-DF, conforme designação expressa nos autos do processo eletrônico SEI 04019- 00001382/2020-48. 

§ 2º Os Membros do Colegiado (titular e suplente) serão indicados pelo Presidente da JUCIS-DF, conforme designação expressa nos autos do processo eletrônico SEI 04019-00002072/2023-93. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 56 de 25/05/2023)

§ 3º Os demais representantes titulares, indicarão os membros suplentes na primeira reunião ordinária do CGTIC/JUCIS-DF.

§ 3º Os demais representantes titulares, indicarão os membros suplentes na primeira reunião ordinária do CGTIC/JUCIS-DF. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 56 de 25/05/2023)

§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer unidade organizacional da JUCIS-DF e, a juízo do presidente, para subsidiar suas deliberações, consultores técnicos, representantes de entidades privadas, de órgãos ou entidades públicas do Governo do Distrito Federal.

§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer unidade organizacional da JUCIS-DF e, a juízo do presidente, para subsidiar suas deliberações, consultores técnicos, representantes de entidades privadas, de órgãos ou entidades públicas do Governo do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 56 de 25/05/2023)

§ 5º Compete ao Comitê revisar e atualizar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC vigente. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 56 de 25/05/2023)

Art. 3º O Comitê disporá de uma Secretaria Executiva que prestará apoio técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Art. 4º Compete ao CGTIC/JUCIS-DF:

I - aprovar as políticas e diretrizes para o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI/JUCIS-DF e, revisá-lo sempre que necessário;

II - promover o alinhamento das ações de Tecnologia da Informação e Comunicação às estratégias da JUCIS-DF, com vistas ao cumprimento do PDTI, e das demais diretrizes e normas estabelecidas no âmbito do Governo do Distrito Federal;

III - estabelecer políticas de priorização e de distribuição dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV - estabelecer e propor plano de investimentos e custeio em Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - monitorar os valores destinados à Tecnologia da Informação e Comunicação no orçamento da JUCIS-DF;

VI - estabelecer política de mitigação de riscos e do aumento do nível de segurança das informações da JUCIS-DF;

VII - estabelecer prioridades na formulação e execução de planos e projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII - avaliar a infraestrutura tecnológica e os sistemas de informação e comunicação da JUCIS-DF, com proposição de eventuais atualizações, revisões e desativações;

IX - aprovar e divulgar anualmente, em sua primeira reunião ordinária, o cronograma de atividades do CGTIC/JUCIS-DF;

X - recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais no uso da Internet e da Intranet;

XI - implementar e monitorar o processo de contratação e de gestão de contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação, em consonância com a Instrução Normativa nº 04/2014, da SLTI-MPOG, conforme Decreto Distrital nº 37.667, de 29 de setembro de 2016;

XII - fomentar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à transferência de tecnologia e incentivo à pesquisa e inovação em Tecnologia da Informação e Comunicação;

XIII - acompanhar periodicamente as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC; e

XIV - desenvolver ações estruturantes e de controle para a implantação do alinhamento estratégico e para o estabelecimento de metas e de indicadores, em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI e com a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação do Distrito Federal - EGTI vigente.

§ 1º A participação no Comitê não é remunerada.

§ 2º As reuniões presenciais do CGTIC/JUCIS-DF são convocadas pelo presidente, que poderá instituir um calendário fixo para desenvolvimento continuado dos trabalhos e deverão ter quórum mínimo de 50% de seus integrantes.

§ 3º O CGTIC/JUCIS-DF poderá se valer de recursos de teleconferência, videoconferência ou outros meios similares que permitam a comunicação em tempo real, para realizar suas reuniões.

Art. 5º As deliberações são tomadas por consenso e, havendo divergência, será procedida votação com decisão por maioria simples, cabendo ao Presidente o desempate.

Parágrafo único. Não é permitido aos membros absterem-se na votação de qualquer assunto.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALID DE MELO PIRES SARIEDINE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 07/07/2020 p. 25, col. 2