SINJ-DF

PORTARIA Nº 12, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 75 de 30/04/2024)

Altera a composição e as competências do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da JUCIS-DF, instituído por meio da PORTARIA Nº 41, DE 02 DE JULHO DE 2020 e alterado pela PORTARIA Nº 56, DE 25 DE MAIO DE 2023.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 DO Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e com fundamento no art. 15 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Altera o artigo 2º da PORTARIA Nº 56, DE 25 DE MAIO DE 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - CGTIC/JUCIS-DF, contará com a seguinte composição:

I – Titular da Presidência;

II – Titular da Secretaria-Geral;

III - Titular da Chefia de Gabinete;

IV – Titular da Diretoria de Tecnologia, Infraestrutura e Governança;

V - Titular da Diretoria de Inovaçao e Integração

VI – Titular da Diretoria Financeira, Planejamento e Orçamento;

VII - Titular da Diretoria Administrativa, Compras e Serviços Gerais;

VIII- Titular da Unidade de Registro Empresarial;

IX – Titular da Assessoria Jurídico-Legislativa;

X – Titular da Auditoria; e

XI – Membros da Assessoria de Apoio ao Colegiado (titular e suplente).

§ 1º O Comitê é presidido pelo Presidente, e em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais, pelo titular da Secretaria-Geral.

§ 2º Os Membros do Colegiado (titular e suplente) serão indicados pelo Presidente da JUCIS-DF, conforme designação expressa nos autos do processo eletrônico SEI 04019-00002072/2023-93.

§ 3º Os demais representantes titulares, indicarão os membros suplentes na primeira reunião ordinária do CGTIC/JUCIS-DF após sua publicação.

§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer unidade organizacional da JUCIS-DF e, a juízo do presidente, para subsidiar suas deliberações, consultores técnicos, representantes de entidades privadas, de órgãos ou entidades públicas do Governo do Distrito Federal.

§ 5º Compete ao Comitê revisar e atualizar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC da Jucis-DF.

Art. 2º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, da Jucis-DF, aprovado e tornado público por meio da Portaria nº 80, de 28, de maio de 2021, vigorará até 30 de abril de 2024, momento que será substituído.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

WALID DE MELO PIRES SARIEDINE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2024 p. 26, col. 2