O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VII, parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos II e V, art. 182 do Regimento Interno desta Pasta, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a Comissão Especial para a Elaboração de Política de Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar no Ambiente de Trabalho (CEPQVT), instituída pela Portaria nº 108, de 11 de maio de 2020, publicada no DODF nº 90, de 14 de maio de 2020, página 16, e alterada pela Portaria nº 10, de 08 de janeiro de 2021, publicada no DODF nº 06, de 11 de janeiro de 2021, página 29, adote as providências para composição do Comitê Central de Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho (CCQVT), conforme estabelece o art. 14 da Portaria nº 281, de 10 de junho de 2021, publicada no DODF nº 109, de 14 de junho de 2021, página 4.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 23/06/2021 p. 16, col. 1