(Revogado(a) pelo(a) Portaria 17 de 10/03/2022)
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, III, e com fundamento no art. 6º, XXVII, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, tendo em vista a deliberação da Diretoria Colegiada no processo 00197-00000364/2018-68, resolve:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 206, de 20 de agosto de 2018, com a seguinte redação.
"Parágrafo único - Caberá ao Diretor-Presidente ordenar despesas, compreendendo o empenho, a liquidação, o pagamento e a movimentação de recursos decorrentes dos contratos aprovados pela autoridade competente, de valores superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por ato administrativo, consoante o disposto no Artigo 7º, VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, e suas alterações."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 19/05/2021 p. 21, col. 2