Altera a composição do Núcleo de Verbas Indenizatórias – NVI designado pelo AMD nº 7/2013 e posteriormente alterado pelos AMDs nºs 40, 46 e 56/2013.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 31/2012, que regulamenta a aplicação da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, e o que consta no Memorando nº 08-GVP, de 16 de outubro de 2013, RESOLVE:
Art.1º ALTERAR a composição do Núcleo de Verbas Indenizatórias – NVI no que se refere aos Membros representantes da Vice-Presidência, conforme a seguir:
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 30 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 207 de 31/10/2013 p. 3, col. 1