Altera a denominação de cargo em comissão
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que estabelece o § 2° do art. 8° da Resolução nº 232, de 2007,
Art. 1° Os cargos em comissão de “Assessor de Cerimonial/Garçom" e “Assessor de Cerimonial/Secretário", da Coordenadoria de Cerimonial, passam a ser denominados como “Assessor de Cerimonial”.
§ 1º Ficam mantidas as atribuições estabelecidas pelo Ato da Mesa Diretora nº 44, de 2008.
§ 2° O requisito de provimento definido no art. 3° do Ato da Mesa Diretora n° 48, de 2011, não se aplica aos servidores efetivos lotados na Coordenadoria de Cerimonial.
Art. 2º Ficam alterados os requisitos de escolaridade mínima para provimento dos seguintes cargos em comissão:
I - Chefe do Setor de Benefícios — qualquer curso de nível superior;
II — Chefe do Setor de Lotação e Movimentação de Pessoal — qualquer curso de nível superior;
III — Chefe do Setor de Recrutamento e Seleção — curso superior de Direito, Administração ou Psicologia.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 13 de maio de 2021
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 108, seção 1 e 2 de 17/05/2021 p. 31, col. 1