SINJ-DF

PORTARIA Nº 53, DE 30 DE MARÇO DE 2016. (**)

Torna pública a realização de processo seletivo para formação de listas tríplices destinadas à escolha de Conselheiros do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, Representantes do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 86, § 2º, da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, RESOLVE:

Considerando que, nos termos do art. 86 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, os Conselheiros do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, representantes do Distrito Federal, serão escolhidos dentre servidores integrantes da carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal, mediante lista tríplice resultante de processo seletivo interno, na forma estabelecida em regulamento aprovado pelo Secretário de Estado de Fazenda;

Considerando que o processo seletivo para compor lista tríplice destinada à escolha de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, representante do Distrito Federal, foi disciplinado pelas Portarias SEF nº 107, de 20 de julho de 2012, e nº 42, de 25 de fevereiro de 2013, e suas respectivas alterações;

Considerando a publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16 de março de 2016, de Decreto reconduzindo, para novo mandato de 3 anos, 5 Conselheiros do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, efetivos e suplentes, representantes do Distrito Federal;

Considerando o encerramento, em 2 e 28 de maio de 2016, dos mandatos dos Conselheiros não reconduzidos ao cargo, tornando vagos, a partir daquelas datas, 2 cargos de Conselheiros, do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, representantes do Distrito Federal; RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a realização de processo seletivo para a formação de listas tríplices destinadas à escolha de Conselheiros do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF representantes do Distrito Federal, que observará o disposto nas Portarias SEF nº 107, de 20 de julho de 2012, e nº 42, de 25 de fevereiro de 2013, e respectivas alterações, incluindo as promovidas pela Portaria SEF nº 52, de 29 de março de 2016.

§ 1º O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para compor listas tríplices destinadas ao preenchimento de 2 cargos de Conselheiro, do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, representante do Distrito Federal.

§ 2º De cada lista tríplice serão escolhidos 1 Conselheiro efetivo e 1 suplente.

Art. 2º As inscrições para o processo seletivo de que trata esta Portaria ocorrerão no período de 4 a 8 de abril de 2016, por meio do formulário previsto no Anexo I a esta Portaria, que será disponibilizado na intranet da Secretaria de Estado de Fazenda, a ser preenchido e entregue no Expediente do Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, localizado na sala 1, do 13º do Edifício Vale do Rio Doce.

Art. 3º Ficam designados para compor a comissão de seleção do processo seletivo, prevista no art. 3º da Portaria SEF nº 107, de 2012, os seguintes servidores:

Hélio Sabino de Sá, matrícula 110.831-X;

Paulo Roberto Souza de Proença Gomes, matrícula 46.232-2, e

Eneida Aparecida Monteiro Vieira, matrícula 46.336-1, a quem caberá presidir a Comissão.

Art. 4º A segunda etapa do processo seletivo interno, composta da entrevista de responsabilidade da comissão especial, de caráter eliminatório, observará o disposto na Portaria SEF nº 42, de 2013, com as alterações promovidas pela Portaria SEF nº 52, de 29 de março de 2016.

Art. 5º A formação das listas tríplices observará a ordem de classificação final do certame, segundo disposto no art. 8º da Portaria SEF nº 107, de 2012, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 6º O processo seletivo de que trata esta Portaria transcorrerá conforme o cronograma estimado constante do Anexo III a esta Portaria, admitidas eventuais modificações.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA

ANEXO I À PORTARIA Nº 53, DE 30 DE MARÇO DE 2016

(FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO)

ANEXO II À PORTARIA Nº 53, DE 30 DE MARÇO DE 2016

(FORMAÇÃO DAS LISTAS TRÍPLICES - Art. 8º da Portaria SEF nº 107, de 2012)

ANEXO III À PORTARIA Nº 53, DE 30 DE MARÇO DE 2016

(CRONOGRAMA ESTIMADO)

Observação:

(*) Data provável, podendo ocorrer modificação por meio de publicação na intranet da Secretaria de Estado de Fazenda.

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(**) Republicada por ter sido encaminhada com incorreções no original, publicado no DODF nº 61, de 31 de março de 2016, p. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 31/03/2016 p. 6, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 01/04/2016 p. 5, col. 2