Reajusta o valor do auxílio alimentação e do auxílio pré-escolar.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 253, de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 298, de 2017, c/c o art. 17 da Resolução nº 229, de 2007; e o que consta no Processo 001-000084/2003, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o reajuste de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), dos valores dos benefícios auxílio alimentação e auxílio pré-escolar, correspondente à variação percentual acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, no ano de 2023, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 6 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 32, seção 1 e 2 de 09/02/2024 p. 18, col. 1