SINJ-DF

PORTARIA Nº 320, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Altera a Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, interino, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando o disposto no artigo 18, inciso II, da Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, que permite o recebimento da Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED para os Professores de Educação Básica em atividades pedagógicas nas unidades centrais da Secretaria de Estado de Educação; considerando o disposto no Decreto nº 39.773, de 12 de abril de 2019, republicado no DODF nº 91 - Suplemento, de 16 de maio de 2019, que transformou os cargos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; considerando que algumas unidades administrativas foram remanejadas para outras Subsecretarias; considerando a criação da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, conforme Decreto nº 39.773, de 12 de abril de 2019; considerando que não houve interrupção das atividades de nenhuma unidade administrativa transformada ou criada; considerando que não houve interstício entre as transformações ocorridas em virtude do Decreto nº 39.773, de 12 de abril de 2019 e a aplicação do referido Decreto; considerando que não houve alteração nas competências das unidades administrativas transformadas ou criadas, permanecendo seus servidores com as mesmas atribuições e ações de antes da publicação do Decreto, resolve:

Art. 1º O artigo 18 da Portaria n° 259, de 15 de outubro de 2013, alterado pelas Portarias n° 47, de 25 de fevereiro de 2016, e Portaria nº 373 de 12 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Para fins do disposto no art. 18 e no art. 22 da Lei n.º 5.105/2013, consideram-se atividades pedagógicas, nos termos do art. 2º daquela Lei, aquelas desenvolvidas por servidor da carreira Magistério Público na:

I - ....

II - ....

III - ....

IV - ....

§1º Para fins do disposto no inciso III do art.18 e inciso III do art. 22 da Lei n.º 5.105/2013, consideramse unidades centrais e intermediárias:

I - ....

II - ....

III - Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação;

IV - ....

V - ....

VI - ....

VII - ....

VIII - Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, e

IX - Diretoria de Inovação, Mídias e Conteúdos Digitais, Gerência de Produção e Difusão de Mídias Pedagógicas e Gerência de Conteúdos Digitais Educacionais; Diretoria de Informações Educacionais, Gerência de Coleta de Informações, Gerência de Estudo, Tratamento de Informações e Estatísticas Educacionais e Gerência de Disseminação de Informações Estatísticas Educacionais e Publicações, da Subsecretaria de Inovação e Tecnologias Pedagógicas e de Gestão."

Art. 2º Os efeitos dessa Portaria passam a vigorar a contar da data de publicação do Decreto nº 39.773, de 12 de abril de 2019, que transformou os cargos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 3º A implementação desta Portaria não implica em aumento de despesa.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2019 p. 23, col. 1