SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço Conjunta 1 de 05/04/2021

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2021 (*)

A SUBSECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo art. 183 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.362, de 26 de julho de 2017 e Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica autorizada nos Centros de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua - Centros Pop as escalas de revezamento 12x36, para os servidores cuja jornada é de 40 horas semanais, e 12x60, para os servidores cuja jornada é de 30 horas semanais, previstas na Portaria nº 15, de 03 de fevereiro de 2020,

Parágrafo único. Fica autorizada a adoção concomitante do regime de plantão e o regime de expediente nos Centros Pop.

Art. 2º Os Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centros Pop deverão exercer funcionamento ao público de 07h as 18h, todos os dias da semana, incluindo feriados e pontos facultativos, a partir de 28 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Os Restaurantes Comunitários funcionarão no modelo de entrega de marmita, vedado o consumo dos produtos no local e a disponibilização de meses e cadeiras, a partir de 28 de fevereiro de 2021.

Art. 4º. Os servidores poderão ser designados, a qualquer tempo, para exercerem suas funções em qualquer unidade ou frente de trabalho, conforme a necessidade da Administração Pública, a fim de assegurar a execução dos sérvios essenciais da Secretaria.

§ 1º. As designações previstas no caput são de competência dos Subsecretários, no âmbito das unidades que lhe são subordinadas.

§ 2º. O servidor realocado para outra unidade fará jus à gratificação correspondente ao serviço executado enquanto ali permanecer.

Art. 5º Mantêm-se preservadas as demais disposições definidas pela PORTARIA Nº 88, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

KARINY ALVES

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF Nº 39, de 1º de março de 2021, página 39.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 01/03/2021 p. 23, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 03/03/2021 p. 16, col. 1